Pág. 58 de 67
Artigo 56.º - Suspensão da prescrição da coima
A prescrição da coima suspende -se durante o tempo em que:
a) Por força da lei, a execução não pode começar ou não pode continuar a ter lugar;
b) A execução está interrompida;
c) Esteja em curso plano de pagamento em prestações.