Contra-ordenações laborais e de segurança social - Lei n.º 107/2009 - Artigo 51.º - Âmbito e efeitos do recurso

Lei n.º 107/2009 de 14 de Setembro

Aprova o regime processual aplicável às contra -ordenações laborais e de segurança social

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Índice do artigo

Artigo 51.º - Âmbito e efeitos do recurso

1 — Se o contrário não resultar da presente lei, a segunda instância apenas conhece da matéria de direito, não cabendo recurso das suas decisões.

2 — A decisão do recurso pode:

a) Alterar a decisão do tribunal recorrido sem qualquer vinculação aos termos e ao sentido da decisão recorrida;

b) Anulá -la e devolver o processo ao tribunal recorrido.

4000 Characters left