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Artigo 44.º - Participação do Ministério Público
O Ministério Público está presente na audiência de julgamento.
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Aprova o regime processual aplicável às contra -ordenações laborais e de segurança social
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
O Ministério Público está presente na audiência de julgamento.