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SECÇÃO II Fase judicial
Artigo 32.º - Impugnação judicial das decisões de aplicação das coimas
A decisão da autoridade administrativa de aplicação de coima é susceptível de impugnação judicial.
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Aprova o regime processual aplicável às contra -ordenações laborais e de segurança social
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
A decisão da autoridade administrativa de aplicação de coima é susceptível de impugnação judicial.