Contra-ordenações laborais e de segurança social - Lei n.º 107/2009 - CAPÍTULO I Objecto, âmbito e competência - Artigo 1.º - Objecto e âmbito

Lei n.º 107/2009 de 14 de Setembro

Aprova o regime processual aplicável às contra -ordenações laborais e de segurança social

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Índice do artigo

CAPÍTULO I Objecto, âmbito e competência

Artigo 1.º - Objecto e âmbito

A presente lei estabelece o regime jurídico do procedimento aplicável às contra -ordenações laborais e de Segurança Social.

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