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CAPÍTULO I Objecto, âmbito e competência
Artigo 1.º - Objecto e âmbito
A presente lei estabelece o regime jurídico do procedimento aplicável às contra -ordenações laborais e de Segurança Social.
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Aprova o regime processual aplicável às contra -ordenações laborais e de segurança social
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
A presente lei estabelece o regime jurídico do procedimento aplicável às contra -ordenações laborais e de Segurança Social.