Combate aos Falsos Recibos Verdes - Lei n.º 63/2013 - Artigo 2.º - Alteração à Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Lei n.º 63/2013 de 27 de agosto

Combate aos Falsos Recibos Verdes - Como vai funcionar

Instituição de mecanismos de combate à utilização indevida do contrato de prestação de serviços em relações de trabalho subordinado — Primeira alteração à Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, e quarta alteração ao Código de Processo do trabalho, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 480/99, de 9 de novembro. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 2.º - Alteração à Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro

O artigo 2.º da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, que aprova o regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º […]

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 — A ACT é igualmente competente e deve instaurar o procedimento previsto no artigo 15.º -A da presente lei, sempre que se verifique uma situação de prestação de atividade, aparentemente autónoma, que indicie características de contrato de trabalho, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 12.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.»

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