Açores - Subsídio de Férias e de Natal em 2013 - Decreto Legislativo Regional n.º 7/2013/A - Artigo 5.º - Entrada em vigor e produção de efeitos

 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - Assembleia Legislativa

Decreto Legislativo Regional n.º 7/2013/A

Regula para o Ano 2013, a calendarização do processamento do subsídio de férias e das prestações correspondentes ao 14º mês e equivalentes.

O Tribunal Constitucional através do seu Acórdão n.º 187/2013, de 5 de abril, determinou a revogação da suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalente, constante do artigo 29.º da Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2013.

Artigo 5.º - Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente diploma entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.

Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 12 de julho de 2013.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís. Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de julho de 2013.

Publique -se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

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