Programa de Rescisões por Mútuo Acordo no Estado - Portaria n.º 221-A/2013 - Artigo 13.º - Comissão de Acompanhamento

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS, DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, DA DEFESA NACIONAL, DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, DA JUSTIÇA, DA ECONOMIA E DO EMPREGO, DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, DA SAÚDE, DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA E DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL.

Portaria n.º 221-A/2013 de 8 de julho

Considerando que o redimensionamento e qualificação dos recursos humanos das administrações públicas norteiam o sentido da reforma do Estado, e que apenas com uma Administração mais reduzida e mais qualificada, e com forte sentido de serviço público, poderá o país ultrapassar os enormes desafios que enfrenta.

Artigo 13.º - Comissão de Acompanhamento

É constituída uma Comissão de Acompanhamento do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, presidida pelo Secretário de Estado da Administração Pública, da qual fazem parte:

a) O diretor -geral da DGAEP;

b) Os responsáveis sectoriais por ministério;

c) Três representantes das associações sindicais representativas dos trabalhadores em funções públicas.

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