Regula a reposição, em 2013, do subsídio de férias - Lei n.º 39/2013 - Artigo 5.º - Prevalência

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Lei n.º 39/2013 de 21 de junho

Regula a reposição, em 2013, do subsídio de férias para os trabalhadores públicos, aposentados, reformados e demais pensionistas

Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2013

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 5.º - Prevalência

O regime fixado na presente lei tem natureza imperativa e excecional, prevalecendo sobre quaisquer outras normas, especiais ou excecionais, em contrário e sobre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e contratos de trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos mesmos.

4000 Characters left