Medida Vida Ativa - Emprego Qualificado - Portaria n.º 203/2013 - Artigo 19.º - Entrada em vigor

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO

Portaria n.º 203/2013 de 17 de junho

Cria a medida Vida Ativa - Emprego Qualificado

O acordo tripartido Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, assinado em 18 de janeiro de 2012 pelo Governo e pela maioria dos Parceiros Sociais, afirma a necessidade de serem adotadas medidas urgentes e estruturais que permitam modernizar as políticas ativas de emprego e melhorar o ajustamento entre a oferta e a procura no mercado de trabalho, no âmbito do serviço público de emprego.

Artigo 19.º - Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado do Emprego, António Pedro Roque da Visitação Oliveira, em 4 de junho de 2013.

4000 Characters left