Medida Vida Ativa - Emprego Qualificado - Portaria n.º 203/2013 - Artigo 13.º - Certificação

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO

Portaria n.º 203/2013 de 17 de junho

Cria a medida Vida Ativa - Emprego Qualificado

O acordo tripartido Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, assinado em 18 de janeiro de 2012 pelo Governo e pela maioria dos Parceiros Sociais, afirma a necessidade de serem adotadas medidas urgentes e estruturais que permitam modernizar as políticas ativas de emprego e melhorar o ajustamento entre a oferta e a procura no mercado de trabalho, no âmbito do serviço público de emprego.

Artigo 13.º - Certificação

A formação e ou os processos de RVCC são objeto de certificação no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, em função dos resultados obtidos, através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), dando lugar:

a) À emissão de um certificado de qualificações;

b) À emissão de um diploma com a conclusão de uma qualificação;

c) Ao registo das competências na caderneta individual de competências;

d) À atribuição dos créditos respetivos às UFCD frequentadas e concluídas com aproveitamento ou às equivalências obtidas.

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