Artigo 13.º - Certificação
A formação e ou os processos de RVCC são objeto de certificação no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, em função dos resultados obtidos, através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), dando lugar:
a) À emissão de um certificado de qualificações;
b) À emissão de um diploma com a conclusão de uma qualificação;
c) Ao registo das competências na caderneta individual de competências;
d) À atribuição dos créditos respetivos às UFCD frequentadas e concluídas com aproveitamento ou às equivalências obtidas.
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