Medida Vida Ativa - Emprego Qualificado - Portaria n.º 203/2013 - Artigo 11.º - Direitos e deveres dos desempregados

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO

Portaria n.º 203/2013 de 17 de junho

Cria a medida Vida Ativa - Emprego Qualificado

O acordo tripartido Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, assinado em 18 de janeiro de 2012 pelo Governo e pela maioria dos Parceiros Sociais, afirma a necessidade de serem adotadas medidas urgentes e estruturais que permitam modernizar as políticas ativas de emprego e melhorar o ajustamento entre a oferta e a procura no mercado de trabalho, no âmbito do serviço público de emprego.

Artigo 11.º - Direitos e deveres dos desempregados

1 - Constituem direitos dos desempregados, nomeadamente:

a) Participar na formação em harmonia com os referenciais e as orientações metodológicas aplicáveis, no respeito pelas condições de segurança e saúde no trabalho;

b) Receber informação e acompanhamento psicopedagógico no decurso da formação, por parte das entidades formadoras;

c) Usufruir dos apoios sociais nos termos do disposto no Despacho Normativo n.° 4-A/2008, de 24 de janeiro, na sua atual redação, podendo a bolsa de formação ser majorada em 20% durante o período de FPCT, até ao limite do indexante dos apoios sociais, no quadro da dotação financeira afeta à medida;

d) Beneficiar de um seguro, na modalidade de acidentes pessoais, da responsabilidade da entidade formadora, que cobre os acidentes ocorridos durante e por causa da formação, incluindo o percurso entre o domicílio e o local da formação;

e) Obter os documentos de certificação previstos no artigo 13.°.

2 - Constituem deveres dos desempregados, nomeadamente:

a) Manter o empenho individual ao longo de todo o processo de aprendizagem;

b) Manter o cumprimento do dever de procura ativa de emprego, nos termos previstos no artigo 12.°;

c) Frequentar a formação com assiduidade e pontualidade;

d) Tratar com respeito e urbanidade todos os intervenientes no processo formativo;

e) Utilizar com cuidado e zelar pela conservação dos equipamentos e dos demais bens que lhes sejam confiados para efeitos de formação.

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