CAPÍTULO IX Disposições finais e transitórias
Artigo 33.º - Informação sobre prestadores de serviço
A informação anual sobre a actividade social da empresa a que se refere o artigo anterior deve abranger quem esteja vinculado ao empregador mediante contrato de prestação de serviço, relativamente às matérias especificadas na portaria prevista no n.º 2 do artigo anterior.
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