Artigo 36.° - Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Economia e do Emprego, António Pedro Roque da Visitação Oliveira, Secretário de Estado do Emprego, em 26 de março de 2013. — Pelo Ministro da Educação e Ciência, João Henrique de Carvalho Dias Grancho, Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, em 26 de março de 2013. — Pelo Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Ribeiro dos Santos Costa, Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, em 27 de março de 2013.
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