Criação e regime de organização e funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional - Portaria n.º 135-A/2013 de 28 - Artigo 34.° - Norma revogatória

MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E DO EMPREGO, DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA E DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL

Portaria n.º 135-A/2013 de 28 de março

A qualificação dos jovens e dos adultos constitui uma prioridade estratégica do país, conforme consagrado no Programa do XIX Governo Constitucional. Mais do que nunca, em períodos de mudança como o atual, importa assegurar as condições necessárias para que a população ativa possa reforçar e ver reconhecidas as suas qualificações.

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Artigo 34.° - Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente diploma são revogados a Portaria n.° 370/2008, de 21 de maio, a Portaria n.° 211/2011, de 26 de maio, a Portaria n.° 236/2011, de 15 de junho e o despacho n.° 15889/2009, de 13 de julho.

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