Criação e regime de organização e funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional - Portaria n.º 135-A/2013 de 28 - Artigo 21.° - Reconhecimento e validação de competências

MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E DO EMPREGO, DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA E DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL

Portaria n.º 135-A/2013 de 28 de março

A qualificação dos jovens e dos adultos constitui uma prioridade estratégica do país, conforme consagrado no Programa do XIX Governo Constitucional. Mais do que nunca, em períodos de mudança como o atual, importa assegurar as condições necessárias para que a população ativa possa reforçar e ver reconhecidas as suas qualificações.

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Artigo 21.° - Reconhecimento e validação de competências

1 - O reconhecimento de competências consiste na identificação das competências adquiridas ao longo da vida, em contextos formais, não formais e informais, através do desenvolvimento de atividades específicas e da aplicação de um conjunto de instrumentos de avaliação adequados, com vista à construção de um portefólio.

2 - O portefólio é um instrumento que agrega documentos de natureza biográfica e curricular, no qual se explicitam e organizam as evidências ou provas das competências detidas pelo candidato, de modo a permitir a validação das mesmas face ao referencial de competências-chave e ou referencial de competências profissionais.

3 - A validação de competências compreende a autoavaliação do portefólio e a heteroavaliação realizada pelo técnico de ORVC, pelos formadores e ou professores das diferentes áreas, em reunião convocada e presidida pelo coordenador do CQEP.

4 - Da reunião referida no número anterior será lavrada ata, que conterá o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e o resultado das respetivas avaliações.

5 - A autoavaliação e heteroavaliação são pontuadas, de forma independente e por área de competência-chave, no caso do processo de RVCC escolar, e por unidade de competência no caso de processo de RVCC profissional, na escala de 0 a 200.

6 - O adulto obtém o reconhecimento e validação de cada uma das áreas de competências-chave, no processo de RVCC escolar, ou em cada unidade de competência, no processo de RVCC profissional, quando o valor resultante do cálculo da seguinte expressão for igual ou superior a 100 pontos: PRVC = (0,2AA + 0,8HA) em que: PRVC - pontuação do reconhecimento e validação de competências, por área de competência-chave, no processo de RVCC escolar, ou por unidade de competência, no processo de RVCC profissional, arredondada às unidades; AA - pontuação da autoavaliação, por área de competência- chave, no processo de processo RVCC escolar, ou por unidade de competência, no processo de RVCC profissional; HA - pontuação da heteroavaliação, por área de competência- chave, no processo de RVCC escolar, ou por unidade de competência, no processo de RVCC profissional.

7 - O processo de reconhecimento e validação de competências deve ser registado em instrumentos normalizados, com base em modelo definido pela ANQEP, I.P..

8 - O portefólio, em suporte papel ou eletrónico, deve incluir cópia de todos os instrumentos mobilizados durante o processo de RVCC, bem como dos relatórios que sustentam a validação das competências.

9 - O CQEP arquiva as atas e os registos do reconhecimento e validação de competências do adulto.

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