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MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E DO EMPREGO, DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA E DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 135-A/2013 de 28 de março
A qualificação dos jovens e dos adultos constitui uma prioridade estratégica do país, conforme consagrado no Programa do XIX Governo Constitucional. Mais do que nunca, em períodos de mudança como o atual, importa assegurar as condições necessárias para que a população ativa possa reforçar e ver reconhecidas as suas qualificações.
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Artigo 14.° - Etapas de intervenção dos CQEP
1 - Os CQEP organizam a sua intervenção nas seguintes etapas fundamentais:
a) Recolha, validação, sistematização e divulgação da informação;
b) Acolhimento;
c) Diagnóstico;
d) Informação e orientação;
e) Encaminhamento;
f) Monitorização;
g) Reconhecimento e validação de competências;
h) Certificação de competências.
2 - As etapas previstas nas alíneas g) e h) do número anterior destinam-se exclusivamente aos adultos inscritos no CQEP.
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