Impulso Jovem - Portaria n.º 65-B/2013 - Artigo 6.º - Entrada em vigor

Portaria n.º 65-B/2013 de 13 de fevereiro

No seguimento da aprovação do Plano Estratégico de Iniciativas de Promoção da Empregabilidade Jovem e Apoio às Pequenas e Médias Empresas — «Impulso Jovem», através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51 -A/2012, de 14 de junho, foi criado um conjunto de novas medidas ativas de emprego, entre as quais as medidas Passaportes Emprego, que importa alterar com o objetivo de maximizar o seu potencial ao nível do combate ao desemprego entre os jovens.

Programa “Estímulo 2013” - Contratação e formação de desempregados
Impulso Jovem - Portaria n.º 65-B/2013
Candidatos ao Impulso Jovem Duplicaram num mês totalizando os 8630

Impulso Jovem alargado à região de Lisboa e Vale do Tejo
Impulso Jovem - Portaria n.º 229/2012

Artigo 6.º - Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado do Emprego, António Pedro Roque da Visitação Oliveira, em 12 de fevereiro de 2013. ANEXO (a que se refere o artigo 5.º) Republicação da Portaria n.º 225 -A/2012, de 31 de julho

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