Artigo 9.º - Regime especial de projetos de interesse estratégico
O regime jurídico previsto na presente portaria é aplicável ao empregador que apresente investimento considerado de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região, e que como tal seja reconhecido, a título excecional, por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia, com as seguintes especificidades no que respeita a celebração de contrato de trabalho a termo certo:
a) Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, o contrato de trabalho a termo certo deve ter duração igual ou superior a 12 meses;
b) Não é aplicável o limite previsto no n.º 11 do artigo 3.º;
c) O apoio financeiro previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º não pode ultrapassar o montante de uma vez o valor do IAS por mês, durante o período máximo de nove meses.
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