Criação da medida de apoio ao emprego «Estímulo 2013» - Portaria n.º 106/2013 - Artigo 12.º - Acompanhamento, avaliação e regulamentação

Procede à criação da medida de apoio ao emprego «Estímulo 2013», que promove a contratação e a formação profissional de desempregados e revoga a Portaria n.º 45/2012, de 13 de fevereiro.

Medida de Emprego Estímulo 2012
Cálculo do Subsídio de Desemprego - Desde 2012
Programa “Estímulo 2013” - Contratação e formação de desempregados

Artigo 12.º - Acompanhamento, avaliação e regulamentação

1 - O IEFP, I.P. é responsável pela execução da Medida, em articulação com o Instituto de Informática, I.P..

2 - O IEFP, I.P. elabora o regulamento específico aplicável à Medida e promove a sua avaliação a partir do 6.º mês de vigência da mesma.

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