Artigo 10.º - Outros apoios
1 - O apoio financeiro previsto na presente portaria pode ser cumulado com medidas que prevejam a isenção ou redução de contribuições para o regime da segurança social ou o reembolso da taxa social única.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o apoio financeiro previsto na presente portaria não é cumulável com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.