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Artigo 1.º Objeto
A presente lei estabelece um regime temporário de pagamento fracionado dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013.
Estabelece um regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013
Duodécimos: Subsídio de Férias e de Natal de 2013
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Gostaria que me informassem:estou de baixa por doença profissional desde Abril,em Junho fui a empresa onde trabalho pedir para me preencher os papeis para a segurança social me pagar os subsídios de férias e de natal foi me rec
COMO POSSO EXIGIR QUE ME PAGUE O SUBSIDIO DE NATALSubsidios
É isto os subsidios ?Subscribe
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