Regime de pagamento dos subsídios de Natal e de férias em 2013 - Lei n.º 11/2013 - Artigo 1.º Objeto

Lei n.º 11/2013 de 28 de janeiro

Estabelece um regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013

Duodécimos: Subsídio de Férias e de Natal de 2013

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei estabelece um regime temporário de pagamento fracionado dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013.

Maria Alice Vaz Cardoso
Gostaria que me informassem:estou de baixa por doença profissional desde Abril,em Junho fui a empresa onde trabalho pedir para me preencher os papeis para a segurança social me pagar os subsídios de férias e de natal foi me rec
COMO POSSO EXIGIR QUE ME PAGUE O SUBSIDIO DE NATAL
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FERNANDO NEVES
Subsidios
É isto os subsidios ?
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