Regimes jurídicos do sistema de segurança social - Decreto-Lei n.º 13/2013 - Artigo 8.º - Complemento por cônjuge a cargo

Decreto-Lei n.º 13/2013 de 25 de janeiro

Altera os regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte, dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sistema de segurança social

Artigo 8.º - Complemento por cônjuge a cargo

1 - A atribuição do complemento por cônjuge a cargo depende de o valor das pensões recebidas pelo pensionista não poder ser superior a € 600.

2 - Para efeito do disposto no número anterior considerase a soma de todas as pensões recebidas pelo pensionista com a mesma natureza.

3 - Considera-se que têm a mesma natureza, por um lado, as pensões atribuídas por morte e, por outro, todas as outras pensões.

4 - As pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte, decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional, bem como outras pensões de natureza indemnizatória não relevam para os efeitos do disposto nos números anteriores.

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