Regimes jurídicos do sistema de segurança social - Decreto-Lei n.º 13/2013 - Artigo 3.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de julho

Decreto-Lei n.º 13/2013 de 25 de janeiro

Altera os regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte, dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sistema de segurança social

Artigo 3.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de julho

O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 309-A/2000, de 30 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º […]

1 - [Anterior corpo do artigo].

2 - Constitui ainda condição de atribuição do complemento por dependência do 1.º grau, o pensionista não receber pensão de valor superior a € 600, considerando-se para este efeito a soma de todas as pensões recebidas pelo pensionista com a mesma natureza.

3 - Para efeito do disposto no número anterior, considera- se que têm a mesma natureza, por um lado, as pensões atribuídas por morte e, por outro, todas as outras pensões.

4 - As pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte, decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional, bem como outras pensões de natureza indemnizatória não relevam para os efeitos do disposto nos números anteriores.»

4000 Characters left