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Declaração de modelo oficial - Rendimentos e respetivas retenções de imposto Portaria n.º 6/2013

Portaria n.º 6/2013 de 10 de janeiro

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

A Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2013, alterou o artigo 119.º do Código do IRS, determinando que as entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente passam a estar obrigadas a entregar mensalmente uma declaração de modelo oficial, referente àqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, de contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde, bem como de quotizações sindicais relativas ao mês anterior.

Empregadores - Declaração Mensal de Remunerações 2013

Assim:

nos termos do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 442 -A/88, de 30 de novembro, e do artigo 144.º, n.º 1, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º - Objeto

1 — É aprovada a Declaração Mensal de Remunerações — AT, e respetivas instruções de preenchimento, anexas à presente portaria, para cumprimento da obrigação declarativa prevista no artigo 119.º, n.º 1, alíneas c) e d), do Código do IRS.

2 — Esta declaração deve ser entregue à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

Artigo 2.º - Cumprimento da obrigação

1 — A declaração referida no artigo anterior deve ser enviada com a Declaração Mensal de Remunerações por transmissão eletrónica de dados, sem prejuízo do referido no n.º 5.

2 — As entidades e pessoas singulares que procedam ao envio da Declaração Mensal de Remunerações através de transmissão eletrónica de dados podem fazê -lo através do Portal das Finanças ou da Segurança Social, devendo para o efeito:

a) Efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, no Portal das Finanças, no endereço www.portaldasfinancas. gov.pt e ou no Portal da Segurança Social, no endereço www.seg -social.pt;

b) Efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados nas referidas páginas.

3 — A Declaração Mensal de Remunerações — AT considera -se apresentada na data da respetiva submissão, sob condição da correção de eventuais erros no prazo de 30 dias.

4 — Se findo o prazo referido no número anterior não forem corrigidos os erros detetados, a declaração é considerada sem efeito.

5 — As pessoas singulares devedoras de rendimentos do trabalho dependente que não se encontrem inscritas para o exercício de atividade empresarial ou profissional ou, encontrando -se, tais rendimentos não se relacionem exclusivamente com essa atividade, podem optar por declarar esses rendimentos na declaração anual Modelo 10.

Artigo 3.º - Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 426 -C/2012, de 28 de dezembro.

Artigo 4.º - Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 8 de janeiro de 2013.

Declaração Mensal de Remunerações

Declaração Mensal de Remunerações

Declaração Mensal de Remunerações

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  • Última atualização em .
Antonio Luis Bernardo Filomeno de Noronha e Távora
DECLARAÇAO/IRS
bENEFICIARIO NR
...........

Dado até hoje,não ter recebido a Declaração para efeitos do IRS,agradeço que me enviem para minha morada de Reboleira-Amadora,com URGENCIA possivel.
Aguardo resposta
Obrigado
Antonio Távora

Antonio Luis bernardo Filomeno de Noronha e Távora
DECLARAÇAO PARA EFEITOS DO IRS
beneficiario:
..........

dado até este momento não ter recebido a vossa declaração para efeitos do IRS,agradeço que me envie para a minha morada sito na Reboleira-Amadora,com URGENCIA possível.
Aguardo resposta
Obrigado
Ãntonio Távora