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Certificação de Entidades Formadoras

A portaria nº 851/2010 portaria nº 851/2010 (249.63 KB) prevê a obrigatoriedade de certificação das Entidades Formadoras.

A certificação é um requisito essencial para:

1. Acesso a financiamento público;

2. Formação profissional certificada;

3. Tratamento fiscal especial ao preço da formação em IVA e IRS.

A certificação implica a existência de recursos humanos, instalações e equipamentos adequados e da existência das competências necessárias não só para obter a certificação, como para mantê-la visto que a actividade vai passar a ser acompanhada regularmente através de auditorias (em caso de incumprimento a certificação é revogada).

O processo de certificação é simplificado visto que é concedida uma certificação global para a intervenção formativa e a entidade certificadora criará os dispositivos necessários à apresentação dos pedidos de certificação através de meio informático.

Pode consultar a portaria aqui: Portaria nr. 851/2010 de 6 Setembro.pdf Portaria nr. 851/2010 de 6 Setembro.pdf (249.63 KB)

Consulte:

O que se entende por Formação Certificada?

Formação certificada sem contratar uma empresa acreditada pela DGERT

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Inês Cerdeira
Manutenção da certificação
Bom dia,

Trabalho numa entidade certificada pela DGERT e tenho alguns questões relativas à manutenção da certificação que peço apoio a esclarecer.

1. A partir do momento em que a entidade é certificada, é obrigatória a emissão de certificados através do Sigo ou podemos simplesmente emitir certificados de frequência? (considerando que realizamos sempre formações não inseridas no CNQ, mas com necessidade de aproveitamento)

2. No caso de não emitirmos certificados no Sigo, mantemo-nos obrigados a gerir a formação de acordo com o Manual de Qualidade da Formação?

3. Num cenário em que nos dois primeiros anos de certificação as atividades formativas não foram desenvolvidas de acordo com o Manual de Qualidade da Formação nem foram emitidos certificados no Sigo, isto pode levar à perda da certificação?
O facto de, atualmente, todos os processos e manual ter sido revisto e as atividades estarem a serem desenvolvidas de acordo com os requisitos do manual, pode ser visto como uma "regularização" dos processos e impedir a perda de certificação?

4. Por fim, quão habituais são as auditorias da DGERT? A alteração na estrutura interna da empresa e das instalações pode ser motivo para auditoria?

Muito obrigada pela atenção.

Paulo Manuel Figueiredo
Certificação
Boa noite,

Após estar à procura de informação sobre Formação e Certificação deparei-me com o vosso site, já naveguei um pouco e fiquei impressionado com a qualidade dos artigos e apoio. Parabéns!

Dito isto gostaria de deixar uma pergunta:

Tenho uma empresa há cerca de dois anos (ainda jovem) e sou especializado na àrea que desenvolvo, por isso gostaria de partilhar todo o meu conhecimento e preparar outras pessoas para serem profissionais na minha àrea.

Para tal já elaborei o plano do curso, os tópicos módulos etc., no entanto gostaria de poder Certificar as pessoas como profissionais com competências adquiridas através da minha ação de formação.

No entanto e para já gostaria de saber se é possivel fazê-lo sem passar pela DGERT, pois pelo que vi esta entidade apenas me o título de entetidade formadora certificada com acesso a fundos e isenção de iva, no entanto não me torna mais profissional e nem me ensinará nada sobre a minha àrea.

Por isso mesmo, gostaria de saber se poderei eu construir a minha oferta formativa podendo entregar um Certificado em nome da minha empresa que garanta que determinada pessoa adquiriu todos os conhecimentos fundamentais sobre o curso e tirou aproveitamento.

Por tanto dar Formação com entrega de Certificação.

Obrigado!

Maria Ferrão
Boa tarde.

Gostaria que me elucidassem sobre 2 questões:

1 - Para além das UFCD presentes no CNQ, pode-se "criar" ações de formação e que se enquadrem nas áreas de educação e formação? Tem-se essa liberdade?

2- O processo de certificação implica que se realize primeiro o diagnóstico de necessidades de formação. No questionário ter-se-á que incluir várias ações de formação para daí retirar as ações para o plano de formação (de acordo com as diferentes áreas)?

Basicamente, vou estagiar numa empresa onde ninguém entende estas questões e não consigo compreender muito bem como selecionar as ações de formação, que serão principalmente orientadas para empresas, mas numa pequena parte também para particulares. São 9 as áreas escolhidas,mas agora estou num impasse. Sei quais os requisitos e tudo o resto, mas, na prática, não sei o que fazer. Precisava de alguém com conhecimento que me elucidasse sobre este assunto, pois estou muito desorientada...

Muito obrigada,

Maria

Maria Ferrão
Boa tarde.

Gostaria que me elucidassem sobre 2 questões:

1 - Para além das UFCD presentes no CNQ, pode-se "criar" ações de formação e que se enquadrem nas áreas de educação e formação? Tem-se essa liberdade?

2- O processo de certificação implica que se realize primeiro o diagnóstico de necessidades de formação. No questionário ter-se-á que incluir várias ações de formação para daí retirar as ações para o plano de formação (de acordo com as diferentes áreas)?

Basicamente, vou estagiar numa empresa onde ninguém entende estas questões e não consigo compreender muito bem como selecionar as ações de formação, que serão principalmente orientadas para empresas, mas numa pequena parte também para particulares. São 9 as áreas escolhidas,mas agora estou num impasse. Sei quais os requisitos e tudo o resto, mas, na prática, não sei o que fazer. Precisava de alguém com conhecimento que me elucidasse sobre este assunto, pois estou muito desorientada...

Muito obrigada,

Maria

Clara
Certificação
Uma empresa em processo de acreditação pode desenvolver formação, certo?
Pode passar certificados de frequência? Pode registar as suas ações na plataforma sigo?
Obrigada

Giana
certificação para curso de idiomas
Escolas de idiomas, classificadas como cursos livres, podem receber esta certificação?
ou elas podem emitir certificados?

Beatriz Madeira
Cara Vânia Milheiro, bom dia.

Poderá também perguntar na escola se o certificado final é emitido pela própria escola ou se é emitido através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO).

Desde Julho 2010 que a emissão de certificados de formação profissional por entidades acreditadas/certificadas pela DGERT deve ser efetuada através do SIGO, no cumprimento da Portaria 474/2010 de 8 Julho que revoga o Decreto Regulamentar 35/2002 de 23 Abril (que regulava a emissão de certificados das entidades formadoras acreditadas/certificadas pela DGERT).

O guia que "regulamenta" a atividade das entidades formadoras diz que todas as entidades formadoras acreditadas/certificadas ou em vias de acreditação/certificação pela DGERT são obrigadas a emitir certificados de formação profissional após a conclusão de qualquer ação e que estes são emitidos através do SIGO em área criada para o efeito e sujeita a atualização permanente.

A uniformização dos certificados emitidos pelas entidades formadoras visa credibilizar a formação ministrada por elas no âmbito de um sistema mais amplo que abrange também a educação. Sempre que seja concluído um curso com aproveitamento numa entidade formadora acreditada/certificada pela DGERT e que, por isso, seja emitido um certificado, mesmo que o conteúdo do curso não conste no Catálogo Nacional de Qualificações, este certificado deve ser idêntico àqueles que se emitem na generalidade dos organismos de educação e formação em Portugal.

Maria Sousa
Certificação da Escola
Boa tarde,

Eu telefonei para essa empresa MA - Escola de Formação Técnica Metódica e Analítica e disseram-me que estão em processo de certificação. Então depois telefonei para a DGERT e disseram-me que o pedido deles foi rejeitado. Já tinham sido acreditados há alguns anos, mas perderam a certificação por má qualidade e agoram tinham feito um novo pedido, mas tinha já sido rejeitado.
Soube também que há muitas pessoas em todo o país a ter problemas com essa escola.


Pedro Ferreira disse :
Assunto: TECNICO AUXILIAR DE FARMACIA

Boa Tarde! O meu nome é Vania Milheiro tenho 26 anos e encontro-me a tirar o curso de Tecnico Auxiliar de Farmacia atraves da M.A Escola de Formaçao Tecnica Especializada, LDA com o NIPC 509 019 315, porem num contacto com a DGERT fui informada que a Escola nao estava acreditada, ou seja a escola esta, os cursos é que nao, existe maneira de saberem se realmente esta informaçao é veridica? Pois a escola insiste que no final da formaçao ( duraçao de 16meses) temos um certificado que nos garantem ser validado. Porem preciso de ter uma resposta urgente pois o curso é despendioso e se me deram certezas que nao é acreditado nao continuo com este investimento. Sera quea ANF certifica no final do curso? Agradecia que me elucidassem devido a lei, pois tambem tenho conhecimento que se alterou neste aspecto. Agradeço desde ja a atençao Vania Milheiro

Beatriz Madeira
Ana,

As respostas às suas dúvidas:

1- a minha empresa pode organizar um plano formação e passar certificados de frequência dos funcionários das empresas dessa associação? Não, a sua empresa pode organizar o plano de formação no âmbito de prestação de serviços e pode ser a Ana a ministrar a formação, mas terá que ser a Associação ou, em alternativa, cada uma das empresas/entidades associadas a certificar a formação. Ler os artigos indicados em baixo.

2- a minha empresa pode construir uma equipa de formadores para prestar os vários cursos desse plano de formação? Sim, convém que todos tenham CAP de Formador, por uma questão de facilitação de processos.

3- em que moldes devo redigir os recibos à associação para os diferentes cursos? Muito embora a sua empresa não seja uma entidade acreditada para ministrar formação, pode prestar serviços de formação, uma vez que, nas competências dos seus colaboradores dispõe das pedagogicamente devidas e reconhecidas pelo CAP. Os recibos podem ter, por exemplo, um descritivo de "serviços de formação".

4- como devo fazer para que essas horas de formação contem nas 35h que cada empregador/associado tem de dar aos seus empregados? Voltamos à 1ª resposta e reforçamos a indicação de leitura dos artigos em baixo. A sua empresa não pode certificar a formação, uma vez que não é acreditada para tal, mas a Associação (como serviço prestado às associadas), ou cada uma das entidades/empresas associadas, poderá ter um modelo de dossier técnico-pedagógico, suportado por uma simples metodologia de formação (pode encontrar vários modelos na Internet) que garanta o reconhecimento legal dessa formação.

Artigos a ler:
- https://sabiasque.pt/trabalho/formacao/264-o-que-se-entende-por-formacao-certificada.html
- https://sabiasque.pt/trabalho/formacao/261-sabias-que-podes-fazer-formacao-certificada-sem-ter-que-contratar-uma-empresa-acreditada-pela-dgert.html
- https://sabiasque.pt/seccao-trabalho/categoria-formacao/262-sabias-que-podes-encontrar-aqui-um-modelo-de-dossier-tecnico-e-pedagogico.html

Ana Francisco
Boa tarde,

Tenho uma empresa de consultoria (não está certificada como entidade formadora) e sou formadora com CAP.

Foi consultada para criar um plano de formação para uma associação de empresas que pretende dar aos seus funcionários as 35h de formação em conjunto uma vez que se tratam de micro ou pequenas empresas.

As minhas dúvidas:
1- a minha empresa pode organizar um plano formação e passar certificados de frequência dos funcionários das empresas dessa associação?
2- a minha empresa pode construir uma equipa de formadores para prestar os vários cursos desse plano de formação?
3- em que moldes devo redigir os recibos à associação para os diferentes cursos?
4- como devo fazer para que essas horas de formação contem nas 35h que cada empregador/associado tem de dar aos seus empregados?
Obrigada
Ana9