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Álvaro Santos Pereira Anuncia Reforço da Formação Profissional para Jovens - 19-06-2012
Certificação de Entidades Formadoras
Formação certificada sem contratar uma empresa acreditada pela DGERT
De acordo com a definição de Certificação Profissional (034) da Terminologia de Formação Profissional presente no site da DGERT, a formação certificada é toda aquela que permite a “(...) validação e reconhecimento formais das competências de um indivíduo e de outras condições exigidas para o exercício de uma profissão ou actividade profissional. Estas competências poderão ter sido adquiridas através da frequência com aproveitamento de uma acção de formação, da experiência profissional ou da equivalência de títulos.”.
Formação certificada sem contratar uma empresa acreditada pela DGERT
Modelo de Dossier Técnico e Pedagógico
Álvaro Santos Pereira Anuncia Reforço da Formação Profissional para Jovens - 19-06-2012
Certificação de Entidades Formadoras
Formação certificada sem contratar uma empresa acreditada pela DGERT
Formadora - Como emitir certificado
Boa tare,Espero que alguém consiga ajudar-me. Possuo o CCP desde 2016 ejá sou formadora desde então nalgumas entidades formadoras. No entanto, gostaria de saber se posso ministrar alguns workshops ou até algumas formações profissionais por conta própria, e como poderei fazer para emitir um certificado??
Obrigada desde já.
Fisioterapia
Olá, sou Fisioterapeuta no Brasil, como faço para poder exercer minha profissão em Portugal. Obrigadocertificados
Boa noite,Pretendo tirar um curso profissional de maquilhagem... embora a oferta seja muita, só algumas escolas são certificadas...E é necessário eu ter um certificado para poder exercer como profissional. Como é que eu posso distinguir uma escola certificada de uma que não seja?
Obrigado pela atenção,
Ana
Formação
Boa noite.Gostaria de pedir um esclarecimento.
Posso dar formação a empresas na minha área do saber como formador externo e essas horas de formação contarem como como horas válidas para a 35 horas anuais?
Cumprimentos,
Paulo Francisco
É Formador Certificado? Se sim, pode dar formação a qualquer empresa dentro da sua área.
Se não é Formador, apenas pode dar formação na sua empresa.
formaçoes
Boa tarde,Eu encontro-me a tirar o CCP via b-learning, ainda estou no primeiro modulo, mas tenho uma duvida. Que formaçoes vou poder ministrar depiis de concluido o curso? Tenho mestrado em psicologia escolar e gostava de saber se depois do CCP tenho de frequentar outros cursos para poder lecionar as formaçoes? E que tipo de cursos? Obrigada
Maria
Caso seja um curso homologado pelo IEFP poderá ministrar qualquer formação relacionada com as suas áreas de saber e competências. Em princípio, não terá de frequentar mais nenhum curso para poder ministrar formação, a não ser que seja numa área de saber e competências diferente das suas atuais e queira investir nessa aquisição de conhecimentos. No que respeita a competências pedagógicas para ministrar formação, o curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores (FPIF) homologado pelo IEFP é o requerido.
Não é necessário comunicar a nenhuma entidade o facto de estar a fornecer um serviço de formação a clientes da empresa. No entanto, quem organiza o Dossier Técnico e Pedagógico e emite os Certificados de Frequência de Formação deve ser o cliente, de acordo com o descrito em http://www.sabiasque.pt/trabalho/formacao/261-sabias-que-podes-fazer-formacao-certificada-sem-ter-que-contratar-uma-empresa-acreditada-pela-dgert.html
Somos um escritório de contabilidade e serviços e para proporcionar mais un serviço aos nossos clientese para que estes cumpram a obrigatoriedade de fornecer as 35 horas de formação aos funcionários, a pedidos de alguns deles, foi-nos proposto que fossemos formadores externos deles e leccionassemos as formações aos seus funcionários Uma vez que dispomos de 4 pessoas com CAP, poderemos dar esta formação aos funcionários dos nossos clientes? será formação válida para a ACT? para que seja existem alguns pressupostos, para além da organização do Dossier e da emissão dos certificados de Frequência de Formação Profissional? é necessário alguma comunicação a alguma entidade? ou bastará ter o dossier e emitir os referidos certificados, para as entidades empregadoras estarem em concordância com esta obrigação perante a ACT?
agardeço o esclarecimento
obrigada
O formador não pode emitir certificados, apenas as empresas empregadoras* e as entidades formadoras acreditadas pela DGERT o podem fazer, isto para terem validade legal (35 horas formação / ano / trabalhador) perante uma inspecção de trabalho.
* Estas "empresas empregadoras" são qualquer empresa que possibilite aos seus trabalhadores a frequência de acções de formação, internamente. Mesmo que contrate os serviços de um formador externo ou use um formador interno, a empresa (o empregador) é que é o fornecedor de formação, sendo então responsável pelo processo técnico pedagógico (dossier) e respectiva emissão de certificados, não é o formador que faz isto. O formador, enquanto prestador de serviços poderá propor um modelo de dossier técnico-pedagógico à empresa cliente. Uma empresa deve adoptar um modelo de dossier para TODAS as formações que forem ministradas aos seus trabalhadores, independentemente do "fornecedor de formação". É a empresa que emite os certificados decorrentes da existência deste dossier. Isto quando se trata de formadores individuais, externos ou internos, e não de entidades acreditadas. Neste caso deve ser a entidade acreditada a fornecer o dossier técnico-pedagógico.
As suas qualificações para dar formação certificada numa determinada área, para além do CAP, são comprovadas por currículo, sendoa sua experiência profissional determinante.
Os certificados de formação a emitir devem ser designados de "Certificado de Frequência de Formação Profissional". Ver Anexo 2 do Decreto Regulamentar 35/2002, 23 de Abril.
Sugerimos a leitura de 2 artigos deste site para clarificar as questões que coloca e auxiliá-lo na sua prestação de serviços:
- http://www.sabiasque.pt/trabalho/formacao/261-sabias-que-podes-fazer-formacao-certificada-sem-ter-que-contratar-uma-empresa-acreditada-pela-dgert.html
- http://www.sabiasque.pt/seccao-trabalho/categoria-formacao/262-sabias-que-podes-encontrar-aqui-um-modelo-de-dossier-tecnico-e-pedagogico.html
-como é que eu passo os certificados aos formandos e que tipo de certificados?
-para dar formação na área tenho que ter algum curso, ou os anos de experiência (25)como chefe de balcão são o suficiente?.
- dentro da empresa posso certificar as formações que são dadas?
- os certificados podem ser feitos pelos os formadores ou têm que ser homologados pelo IEFP
Para complementar a informação enviada na mensagem anterior, quando uma pessoa se encontra a receber o subsídio de desemprego e arranja um emprego, mesmo que temporariamente, e o salário desde emprego é mais baixo que o valor que está a receber de subsídio, então pode requerer o subsídio parcial de desemprego, em que a Segurança Social paga a diferença entre o valor do salário e o valor do subsídio.
Efectivamente, como formador certificado, poderá propor os seus serviços a empresas que estejam dispostas a cumprir os requisitos descritos no artigo Sabias que podes fazer formação certificada sem ter que contratar uma empresa acreditada pela DGERT?. Não será o José Araújo a fazer o Dossier Técnico e Pedagógico e a emitir os Certificados de Frequência de Formação Profissional (e não "de permanência"), mas sim a empresa. No entanto, poderá sugerir um modelo de Dossier Técnico e Pedagógico para complementar o seu serviço às empresas. O Sabias Que disponibiliza um exemplo completo em Sabias que podes encontrar aqui um modelo de Dossier Técnico e Pedagógico?
Para obtenção do CAP deverá frequentar uma acção de Formação Pedagógica Inicial de Formadores numa entidade acreditada pela DGERT. Estes cursos devem ter uma carga horária mínima de 94 horas e o valor pode variar a partir de 290 Eur. Sugerimos uma pesquisa de escolas, entidades ou empresas de formação (acreditadas pela DGERT) na sua área de residência a fim de seleccionar uma a seu gosto. Quanto às questões relativas a orientações técnicas/competências para ministrar formações, conteúdos programáticos e área(s) de intervenção formativa, nada melhor que "explorar" o site que lhe indicamos na mensagem anterior.
sem outro assunto de momento... obrigado
Sou Licenciada em Ciências da Educação desde 2005 (Licenciatura ministrada pela Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação do Porto) e, estando habilitada a dar Formação a Adultos, gostaria que me dessem algumas informações relativamente à obtenção do CAP (onde me dirijo, a sua validade e que formações estão inerentes à minha licenciatura).
Gostaria também que me informassem, se possível, onde obter orientações técnicas/competências para a realização das variadas formações (que formações posso dar, que conteúdos programáticos, qual a minha área de intervenção formativa).
Atentamente,
Independentemente das empresas que ministram formação em PNL, do tipo de certificação que têm e que disponibilizam e dos níveis de certificação, terá que ponderar duas questões antes de seleccionar a empresa fornecedora.
Em primeiro lugar deverá ponderar se pretende que a formação tenha uma certificação válida (reconhecida) em Portugal ou também noutros países. Se pretende que a formação tenha um reconhecimento nacional deve procurar uma empresa certificada pela DGERT (http://www.dgert.mtss.gov.pt/) de forma a obter um certificado de frequência de formação profissional com validação do organismo que, em Portugal, tutela a actividade das entidades formadoras. Se pretende que a formação tenha uma abrangência extra-nacional, então deverá procurar uma empresa que agregue uma certificação DGERT com uma certificação internacional, devendo preocupar-se em validar a existência desta certificação internacional.
Em segundo lugar deverá ponderar qual o nível que pretende "atingir", sendo que este poderá ser discutido com a pessoa responsável pela formação PNL nas empresas fornecedoras que contactar, no sentido de perceber o que está implícito a cada nível de certificação, quais os programas respectivos e formas de aprendizagem e em que medida isso se conjuga com os objectivos a atingir pelo/a formando/a.
Sugerimos uma pesquisa por "formação PNL" num motor de pesquisa português ou com a opção "Páginas de Portugal" seleccionada de forma a poderaceder a um conjunto de empresas fornecedoras de formação PNL.
em primeiro lugar gostaria de vos dar os parabens pelo vosso serviço e pela pertinencia dos temas.
Nesta sequência gostaria de solicitar a vossa ajuda, se possível, no esclarecimento de uma dúvida que surge relativamente ao reconhecimento da formação em PNL.
São várias as empresas que disponibilizam formação nesta área com os vários niveis de PNL até ao Master.
A minha pergunta é se esta formação é certificada e quais as empresas que certificam?
Obrigada,
Com os cumprimentos