Greve dos Estivadores
Consulte neste artigo a informação disponibilizada pela comunicação social nos últimos meses relacionada com a greve dos estivadores.
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Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.
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Consulte neste artigo a informação disponibilizada pela comunicação social nos últimos meses relacionada com a greve dos estivadores.
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Consulte neste artigo a informação disponibilizada pela comunicação social nos últimos meses relacionada com a reposição das 35 horas de trabalho semanal na função pública.
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GREVE GERAL de 24 horas convocada para 27 Junho (amanhã, 5ª feira). Esta convocatória é dirigida a todos os trabalhadores dos setores público e privado, independentemente do tipo de vínculo laboral que tenham, da área de atividade em que exercem e de serem ou não sindicalizados.
No final deste artigo veja "Perguntas e Respostas sobre o Direito à Greve".
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A suspensão, cessação, acumulação e coordenação das prestações de desemprego é feita de acordo com as situações apresentadas neste artigo.
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O Portal das Finanças disponibiliza um conjunto de simuladores de IRS para os exercícios de 2001 a 2011.
O Modelo 3 apresenta-se como uma possibilidade de utilização baseada na Web, pelo que não precisa de ser descarregado para o computador. É compatível com Linux, Mac e Windows.
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No dia 1 de Janeiro de 2011 entrou em vigor o novo Código Contributivo da Segurança Social (300.04 KB) que define novos prazos de pagamento das contribuições/quotizações e de entrega das declarações de remunerações para os trabalhadores por conta de outrem.
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A “Iniciativa Emprego 2009” enquadrada pela Portaria n.º 13/2009, de 30 de Janeiro, introduz medidas específicas e transitórias de apoio e estímulo ao emprego. Os cidadãos, as empresas e as entidades dos sectores social e local podem conhecer e aceder às medidas que mais lhe interessam através do Portal Emprego 2009 criado especificamente para o efeito.
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O subsídio de doença é uma prestação em dinheiro, atribuída para compensar a perda de remuneração, resultante do impedimento temporário para o trabalho, por motivo de doença.
Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) com novas regras a partir de 1 Setembro 2013
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Foi aprovado o Despacho n.º 2563/2009, que estabelece as tabelas de retenção na fonte do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) para 2009. O principal efeito é o aumento dos rendimentos mensais dos trabalhadores por conta de outrem já a partir deste mês.
Publicado em Resumos.
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Se tem salários em atraso mas não quer ficar desempregado e também não quer, nem pode, continuar a "trabalhar para aquecer", saiba como acionar o Fundo de Garantia Salarial no caso da empresa não pagar salários há, pelo menos, seis meses.
Código do Trabalho - Artigo 336.º - Fundo de Garantia Salarial