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Como o Regulamento para a Interoperabilidade Digital facilita a comunicação entre a Administração Pública e os cidadãos

A Interoperabilidade Digital é a capacidade de diferentes sistemas informáticos e aplicações de software comunicarem entre si e trocarem dados de forma eficaz e semântica. A Interoperabilidade Digital é essencial para garantir que a informação possa ser acedida, partilhada e reutilizada por diferentes entidades e utilizadores, sem depender de plataformas ou fornecedores específicos.

Qual é o objetivo do Regulamento para a Interoperabilidade Digital?

O Regulamento para a Interoperabilidade Digital é um documento que define as especificações técnicas e os formatos digitais a adotar pela Administração Pública portuguesa, nos termos previstos na Lei n.º 36/2011, de 21 de junho e no Regulamento (UE) n.º 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012. O objetivo do Regulamento é promover a interoperabilidade digital entre os sistemas informáticos da Administração Pública, bem como entre esta e os cidadãos, as empresas e outras entidades públicas ou privadas.

Quais são os desafios do Regulamento?

O Regulamento (RNID), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2018, substitui o anterior Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital (RNID), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2012. O novo Regulamento atualiza e alarga o âmbito das especificações técnicas e dos formatos digitais definidos pelo RNID, tendo em conta as novas exigências e oportunidades da sociedade da informação. Alguns dos desafios do novo Regulamento são:

  • Garantir a conformidade com as normas internacionais e europeias em matéria de interoperabilidade digital, nomeadamente as definidas pelo European Interoperability Framework (EIF) e pelo European Interoperability Reference Architecture (EIRA).
  • Assegurar a compatibilidade com os sistemas informáticos dos outros Estados-Membros da União Europeia, facilitando a cooperação transfronteiriça e o acesso aos serviços públicos digitais.
  • Acompanhar a evolução tecnológica e as novas tendências do mercado, como o cloud computing, o big data, a inteligência artificial ou o blockchain.
  • Promover a adoção de normas abertas e de software de código aberto na Administração Pública, reduzindo os custos de licenciamento e manutenção de software, aumentando a segurança e a fiabilidade dos sistemas informáticos e estimulando a inovação e a concorrência.

O que são normas abertas e software de código aberto?

As normas abertas são especificações técnicas que são definidas e mantidas por organismos internacionais independentes, como a ISO ou o W3C, com base na participação aberta e no consenso dos interessados. As normas abertas garantem que os dados possam ser lidos e processados por qualquer programa ou dispositivo que as suporte, sem depender de formatos proprietários ou restritos. O software de código aberto é aquele que permite o acesso, a modificação e a distribuição do seu código-fonte por qualquer pessoa, sem restrições de licenças ou patentes. O software de código aberto oferece várias vantagens em relação ao software proprietário, como a redução de custos, o aumento da segurança, a promoção da inovação e a melhoria da interoperabilidade.

Como se aplicam as normas abertas e o software de código aberto na Administração Pública?

O Regulamento para a Interoperabilidade Digital estabelece que a Administração Pública deve adotar as normas abertas e o software de código aberto sempre que possível, tendo em conta os benefícios económicos, sociais e ambientais. O Regulamento distingue entre especificações técnicas e formatos digitais obrigatórios e recomendados, sendo que o incumprimento dos obrigatórios tem consequências para fins de contratação pública, nos termos da Lei n.º 36/2011, de 21 de junho. As especificações técnicas e formatos digitais recomendados são orientações que constituem boas práticas que devem ser aplicadas sempre que possível.

O Regulamento abrange diversas áreas e domínios da Administração Pública, como:

  • A identificação e a autenticação eletrónica dos cidadãos, das empresas e das entidades públicas.
  • A assinatura e o carimbo eletrónicos dos documentos e das comunicações eletrónicas.
  • A encriptação e a proteção dos dados pessoais e sensíveis.
  • A publicação e a reutilização dos dados abertos e das informações do setor público.
  • A interoperabilidade semântica dos dados e dos metadados.
  • A acessibilidade e a usabilidade dos conteúdos e dos serviços digitais.
  • A preservação digital dos documentos eletrónicos.

Como se implementam as normas abertas nas autarquias?

As autarquias locais, como as câmaras municipais e as juntas de freguesia, devem seguir as mesmas regras e orientações do Regulamento para a Interoperabilidade Digital que se aplicam à Administração Pública central. As autarquias devem adaptar os seus sistemas informáticos às especificações técnicas e aos formatos digitais definidos pelo Regulamento, garantindo a compatibilidade com os sistemas informáticos das outras entidades públicas. As autarquias devem também promover a utilização de normas abertas e de software de código aberto nas suas atividades internas e externas, beneficiando da redução de custos, do aumento da segurança e da melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.

Quais foram as alterações ao Regulamento desde a sua criação?

O Regulamento para a Interoperabilidade Digital foi criado em 2012, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2012, substituindo o anterior Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital (RNID), que datava de 2009. O Regulamento foi revisto em 2018, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2018, tendo em conta as novas exigências e oportunidades da sociedade da informação.

As principais alterações ao Regulamento foram:

  • A atualização das especificações técnicas e dos formatos digitais obrigatórios e recomendados, tendo em conta as novas normas internacionais e europeias em matéria de interoperabilidade digital.
  • A inclusão de novas áreas e domínios da Administração Pública, como a encriptação, a proteção de dados, a publicação de dados abertos, a interoperabilidade semântica, a acessibilidade ou a preservação digital.
  • A simplificação da estrutura e da linguagem do Regulamento, tornando-o mais claro e compreensível para os seus destinatários.

Em conclusão

Oo Regulamento para a Interoperabilidade Digital é um documento que define as especificações técnicas e os formatos digitais a usar pela Administração Pública portuguesa, com base em normas abertas e software de código aberto, para promover a eficiência, a transparência e a inovação. O Regulamento facilita a comunicação entre a Administração Pública e os cidadãos, as empresas e outras entidades públicas ou privadas, garantindo que a informação possa ser acedida, partilhada e reutilizada por diferentes sistemas informáticos e aplicações de software. O Regulamento está em constante atualização.

 

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