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Novo Regulamento para a Interoperabilidade Digital a Administração Pública

Novo Regulamento para a Interoperabilidade Digital é um ponto de viragem no sector das TIC na Administração Pública.

A ESOP - Associação de Empresas Open Source Portuguesas congratula o Governo pela aprovação e publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.o 91/2012, no passado dia 8 de Novembro, a qual estabelece o Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital, definindo as especificações técnicas dos formatos digitais a adoptar pela Administração Pública portuguesa.

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Nos últimos anos, a ESOP tem vindo a defender publicamente a necessidade de definições claras quanto aos formatos e protocolos a adoptar pela Administração Pública nos sistemas de informação, com o objectivo de assegurar melhor interoperabilidade entre sistemas, maior transparência, independência e igualdade nos processos de contratação de soluções TIC, menor custo e melhor preservação da informação pública.

A ESOP acompanhou e participou no debate e na preparação da Lei n.o 36/2011 que estabelece a adopção de normas abertas nos sistemas informáticos do Estado, aprovada no Parlamento em Abril de 2011. O Regulamento agora publicado vem dar corpo aos princípios aí vertidos, ao definir, em concreto, quais as normas abertas, formatos de ficheiros e protocolos que, a partir deste momento, são obrigatórios ou recomendados para utilização na Administração Pública portuguesa.

O Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital

Após análise do texto publicado a ESOP considera que, de um modo geral, as opções de formatos para os sistemas de informação do Estado constituem boas soluções. Por um lado, o conjunto de normas não é demasiado extenso dando-se prioridade à categorias funcionais em que os problemas de interoperabilidade mais se fazem sentir. Por outro lado, optou-se por definir um só formato para cada categoria, medida que a ESOP sempre defendeu e na ausência da qual o Regulamento teria um impacto reduzido.

O Regulamento e as normas abertas agora adoptadas constituem um instrumento fundamental para a prossecução das medidas adoptadas pelo Governo no âmbito do Plano Global Estratégico para as TIC, aprovado em 2012 e contribuem para uma maior abertura da Administração Pública relativamente ao mercado e aos possíveis fornecedores de soluções de TIC.

Os desafios do novo Regulamento

A adopção de normas abertas nos sistemas do Estado implica um esforço de mobilização e de gestão de mudança em todos os sectores da Administração Pública, em milhares de sistemas de informação do Estado. Por esse motivo, importa garantir o envolvimento de todos os intervenientes, cabendo à AMA - Agência para a Modernização Administrativa um papel central na gestão e controlo deste processo.

A adopção destas medidas representa uma mudança que trará, a médio e longo prazo, um ganho significativo na redução de custos, na capacidade de desenvolvimento de projectos TIC interoperáveis e na qualidade da informação pública.

Open source e normas abertas

Pela sua natureza e filosofia, a maioria das soluções de software Open Source adoptam standards e normas abertas para o registo, partilha e comunicação de dados, pelo que, a ESOP entende que as empresas suas associadas estão aptas a contribuir, de forma activa e muito positiva, para a prossecução dos objectivos que resultam da adopção de novos formatos e normas nos sistemas de informação do Estado.

A ESOP comunicou às empresas suas associadas a obrigatoriedade da adopção das normas abertas presentes no Regulamento em todos os produtos fornecidos ao Estado.

Normas Abertas nas Autarquias

Por último, importa dizer que a Lei n.o36/2011 não é aplicável às autarquias, embora estas, de forma voluntária, possam adoptar as regras agora definidas para a restante Administração Pública. A ESOP continuará a defender, junto das entidades competentes, a extensão da aplicabilidade da Lei e do Regulamento a outras entidades.

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