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Portabilidade - Informação aos consumidores da ANACOM

A portabilidade do número é a funcionalidade que permite aos assinantes de serviços telefónicos acessíveis ao público que o solicitem manter o seu número ou números, no âmbito do mesmo serviço, independentemente da empresa que o oferece, no caso de números geográficos, num determinado local, e no caso dos restantes números, em todo o território nacional.

A mudança apenas é possível dentro do mesmo tipo de serviço. Ou seja, é possível trocar de prestador do serviço telefónico acessível em local fixo e manter o mesmo número, é possível trocar de prestador do serviço telefónico móvel e manter o mesmo número, e, ainda, é possível trocar de prestador de um determinado serviço não geográfico (ex: 800) e manter o mesmo número. Mas não é possível, p. ex., transportar um número de um prestador do serviço telefónico acessível em local fixo para um prestador do serviço telefónico móvel nem deste para aquele.

Nas redes fixas a portabilidade está disponível desde 30 de Junho de 2001, e nas redes móveis está disponível desde 1 de Janeiro de 2002.

O recurso a essa funcionalidade tem vindo a crescer, ascendendo a 1.104.666 o total de números portados no final de Setembro de 2008, dos quais 887.877 são números do serviço telefónico fixo, 215.924 pertencem ao serviço telefónico móvel e 865 são números de serviços não geográficos.

Evolução dos números portados

A fim de dar resposta aos legítimos interesses dos consumidores no âmbito da utilização desta funcionalidade, foi decidido pela ANACOM o seguinte:

Desactivação do anúncio de portabilidade - Redes móveis

De acordo com os elementos recebidos na ANACOM, são presentemente disponibilizados pelos prestadores abrangidos pelo Regulamento da Portabilidade os serviços informativos que constam do quadro seguinte, actualizado a 20 de Março de 2008:

PrestadoresNúmeros de acesso ao serviço informativo
Vodafone 16912
Optimus 1242
TMN 800 96 20 29
PT Comunicações 16200
PT Prime 16249
AR Telecom
Netvoice
WTS
16307
Onitelecom 808 500 150
Novis 808 100 100 / 808 10 20 30
G9SA 16450 (a partir de 30 de Abril de 2007)
CTT (Phone-ix) 707 922 922

Para obter mais esclarecimentos sobre esta matéria, os interessados poderão contactar os seus prestadores de serviços de telecomunicações, através dos números indicados, ou recorrer ao serviço de atendimento ao público da ANACOM, pelo telefone 800 206 665, pessoalmente, por escrito ou por correio electrónico. Os contactos estão disponíveis na página da Anacom: Contactos ANACOM.

Ver também:

Folheto da campanha sobre Portabilidade: 'Comigo o número vai sempre atrás'

Glossário

Consulte

Artigo Original em: Serviços informativos de preços de chamadas para números portados

Uma nova Agenda do Consumidor Europeu - 25-05-2011

Pedro Ferreira
A ANACOM alterou recentemente o regulamento da portabilidade. Estas alterações podem ser consultadas aqui: https://sabiasque.pt/seccao-informatica-tecnologia/categoria-noticias/295-regulamento-da-portabilidade-projecto-de-alteracao-decisao-final.html ou no site da ANACOM: http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=305835&contentId=963011
O regulamento anterior é o n.º 58/2005, de 18 de Agosto.

Luis Alves
57
Gostaria que me informassem qual foi a última legislação que saiu sobre a portabilidade de nºs de telefone fixos ou móveis.
Obrigado
Com os melhores cumprimentos,
Luis Alves