Despesas com educação
Na declaração de IRS relativa ao ano (despesas) de 2015 serão considerados 30% das despesas de educação, até um máximo de 800 Eur. O limite aumentou 40 Eur face a 2014, mas foi retirada a majoração que beneficiava as famílias com 3 ou mais dependentes.
Despesas de educação e formação dedutíveis
Serviços isentos de IVA e/ou bens tributados à taxa de 6%, tais como:
- Taxas de inscrição, propinas e mensalidades de estabelecimentos de ensino integrados no Sistema Nacional de Educação;
- Amas que passem recibo verde ou estejam ao serviço de jardins de infância ou instituições equiparadas;
- Livros escolares;
- Encargos com o ensino de línguas, música, canto ou teatro em estabelecimento reconhecido e integrado no Sistema Nacional de Educação (com CAE no setor de educação);
- Explicações de qualquer grau de ensino comprovadas com recibo do explicador.
Despesas de educação NÃO dedutíveis
Gastos taxados com IVA a 23% (dedutíveis na categoria das despesas gerais familiares), tais como:
- Material escolar com taxa de IVA superior a 6%;
- Estágios, pós-graduações e participações em congressos;
- Transporte, alimentação e alojamento quando o contribuinte ou filho/a se desloque da área de residência habitual para estudar noutro local.
Despesas associadas a educação
Cabe às Finanças esclarecer se são dedutíveis as despesas com computadores, instrumentos musicais, material informático, enciclopédias e acesso à Internet quando utilizados no âmbito da atividade escolar e com taxa de IVA de 23%.
Sugestões da Deco Proteste
As entidades de ensino que não emitam fatura por estarem dispensadas dessa obrigação, terão de comunicar às Finanças qualquer valor pago pelo consumidor (como sejam os cartões da escola pública ou propinas) até ao final de Janeiro 2016, sendo recomendável verificar no e-fatura a partir dessa data.
As Finanças não distinguem o valor pago por livros escolares numa fatura dum supermercado porque os dados das faturas comunicadas não têm a descrição dos bens ou serviços pagos. Assim, deverá selecionar a categoria de cada fatura no e-fatura, para que ela seja enquadrada na dedução adequada.
Para separar as compras de livros escolares das restantes é aconselhável pedir faturas autónomas, só assim garantindo que uma despesa de educação entra nas deduções dessa categoria.
As Finanças vão considerar automaticamente que os casados entregam o IRS em separado, a não ser que se comunique que a declaração é conjunta, pelo que é aconselhável que quem tem filhos com despesas de educação simule, antes de entregar a declaração, se é mais vantajoso fazerem-no em conjunto ou em separado.
Para casais ambos desempregados, a receber o subsídio de desemprego e sem outros rendimentos, não há lugar a deduções porque o subsídio de desemprego não entra no IRS, não havendo cobrança de imposto. Assim, apesar de terem tido as despesas, não há imposto onde as deduzir.
Para saber se a despesa com um centro de estudos é dedutível no IRS deverá consultar o CAE da entidade. As Finanças apenas aceitam como despesa de educação faturas oriundas dos seguintes setores de atividade:
- secção P, classe 85 – educação
- secção G, classe 47610 – comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados
- secção G, classe 88910 – atividades de cuidados para crianças sem alojamento
- código 1312 (amas)
- código 8010 (explicadores)
- código 8011 (formadores)
- código 8012 (professores)
NOTAS:
Consulta de CAE em www.sicae.pt com indicação do número fiscal (NIPC) ou nome da empresa.
Pedir fatura de todos os encargos escolares com o NIF do/a seu/sua filho/a e guardar todos os comprovativos.
Verificar no e-fatura possíveis despesas mal enquadradas que aparecem nas despesas gerais quando são de educação.
Fonte: www.deco.proteste.pt | Artigo: Faturas: tudo o que precisa de saber
IRS a pagar
Boa noite,No ano passado estive desempregada até Junho. Em Julho reabri a actividade e até final do ano facturei 6800 euros (ainda isenta de IVA e retenção IRS).
Foi o único rendimento que auferi. Na simulação de 2015 foram considerados os 75% do rendimento total, 5122€. O que estranho é que com rendimento tributável tão baixo ainda vou ter que pagar 325€ de imposto.
Será que preenchi mal...? é a primeira vez que me acontece pois sempre tive rendimentos baixos como independente.
Alguém me sabe explicar porquê? Agradeço desde já
erro no irs - tributação conjunta para não residentes
Boa tarde,Estou a tentar submeter a declaração do IRS, no entanto não me é possível devido ao seguinte erro - 127R - Optando a tributação pelo regime geral - sujeitos passívos casados não podem optar pela tributação conjunta.
Já tentei optar por outro tipo de regime, mas não penso que tal se adeque ao meu caso tendo em conta que sou residente no Luxemburgo há muitos anos e o único rendimento do território Português que tenho (juntamente com o meu marido) é do arrendamento de uma casa.
Alguém consegue entender a razão de tal erro?
% da totalidade
dos rendimentos auferidos dentro e fora deste território
erro no irs - tributação conjunta para não residentes
Estou com o mesmo problema...Contribuições Sociais IRS 2015
Boa tarde, sou trabalhadora independente a recibos verdes eletrónicos e estou a tentar preencher o meu IRS 2015. No entanto, não encontro o quadro onde colocar o montante das contribuições mensais à segurança social. No ano passado, coloquei esta informação no quadro 9 do Anexo B mas este ano, tudo mudou e não encontro este quadro. Pode me ajudar por favor?Obrigada.
Cumprimentos,
Laura Silva
Cumprimentos, Arlette
Eu estou reformado a minha mulher não tem qualquer vencimento ou reforma
Bom diaAgradeço informação
Eu sou reformado a minha mulher não trabalha nem tem reformada, posso fazer o IRS e ela ficar de fora ?
Se a sua mulher não tem qualquer tipo de rendimentos, então está isenta da obrigação de apresentar declaração anual.
Mais informação em http://sabiasque.pt/familia/noticias/2156-quem-deve-entregar-e-quem-esta-dispensado-de-entregar-a-declaracao-anual-de-irs.html
Empregada doméstica
Boa tarde,Sou uma pessoa particular. Tive uma empregada a quem fiz os descontos para a Segurança Social e IRS. Entreguei o modelo 10. A minha dúvida é se no meu IRS tenho que declarar estes gastos. Estive à procura mas não encontro resposta.
Obrigada,
Paula
Dúvida
Sou casada e tenho um filho posso entregar a declaração em separado? Como faço com o meu filhoirs 2016
Boa Noite, sou casado, tenho dois dependentes e tenho entregue a declaração em conjunto com a minha esposa. Eu sou trabalhador por conta de outrem e a minha esposa, empresária em nome individual. Será possível entregar-mos a declaração em separado, eu no prazo para trabalhadores dependentes e ela na 2ªfase. Se sim, como o fazer e o que seria mais vantajoso.Obrigado.
Prazo para entrega
Boa noite,Estou na mesma situação do Sr. José Teixeira.
No caso de este casal decidir entregar a declaração de irs em conjunto, quando o devem fazer? Na primeira fase ou na segunda? Visto que um deles é trabalhador independente e outro é trabalhador por conta de outrém.
Obrigada
sou reformado
venho por este meio saber se eu com uma reforma mensal de 237 euros e a minha esposa com uma de 66 euros mensal somos obrigados a entregar o irs ou se estamos isentos mesmo para efeitos de isenção de taxas moderadorasVer artigo em http://sabiasque.pt/familia/noticias/2156-quem-deve-entregar-e-quem-esta-dispensado-de-entregar-a-declaracao-anual-de-irs.html
Trabalhador Independente -Deslocações ao Estranjeiro
Sou trabalhador independente com sede Fiscal em Portugal e tenho contrato de serviço,anual, com uma empresa Italiana em que tenho de me deslocar a varios Paises,comunitários e extracomunitários,para efectuar serviços de montagem,assistencia e reparações de maquinas industriaisA minha pergunta é:Se podem ser consideradas dedutiveis no IRS as despesas como, bilhete de avião,vistos e hoteis,as quais são discriminadas na factura.
No total da factura está o serviço prestado e as despesas.
Por ex: este ano 2015 efectuei 13 deslocações ao estranjeiro,só em despesas tive cerca de 10.000€ e estive cerca de 215 dias a trabalhar no estranjeiro
estou aposentado da função pública tenho uma taxa de tributação de IRS de 13,5%, no entanto estou a trabalhar para uma empresa privada com vencimento ordenado mínimo, a minha pergunta é. A minha taxa de Irs
estou aposentado da função pública tenho uma taxa de tributação de IRS de 13,5%, no entanto estou a trabalhar para uma empresa privada com vencimento mínimo, a minha pergunta é. A minha taxa de Irs vai ser agravada?, e qual a taxa que me vão aplicar?Seguro de vida - crédito à habitação
Agradeço me informem por favor, se o pagamento do seguro de vida no crédito à habitação, é dedutível no IRS relativo ao ano de 2015. E se for, em que actividade a posso inserir? Em outros? E recai em despesas familiares?Melhores cumprimentos
Marília Nunes
Dedução de despesas de dependentes a estudar (erasmus) no estrangeiro
O meu filho está a estudar um ano de Erasmus fora de Portugal. Posso deduzir as despesas no Irs? Se sim como apresento as despesas, já que não são em euros?Inscrever-se
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