DOSSIER IRS 2015 - Despesas Dedutíveis

Este 'Dossier IRS 2015' procura apresentar de forma simples as informações mais relevantes sobre as alterações que se verificam nos impostos, procedimentos e comunicações obrigatórias às Finanças (AT - Autoridade Tributária e Aduaneira) e à segurança social.

Despesas dedutíveis

As despesas a serem consideradas no seu IRS passam a ser as que estão registadas no portal e-fatura. Se pedir sempre faturas com o seu número de contribuinte (NIF) as empresas são obrigadas a comunicá-las às Finanças (AT - Autoridade Tributária e Aduaneira).

Esta comunicação vai permitir que as suas despesas fiquem registadas e disponíveis para consulta na sua página pessoal do Portal das Finanças. Com esta informação, as Finanças procedem ao pré-preenchimento da sua declaração de IRS, cujos dados deverão ser validados por si.

Assim, fatura com NIF = deduções no IRS: os valores que poderão ser considerados para as deduções à coleta terão de ser obrigatoriamente alvo de faturação que inclua o número de contribuinte de um membro do agregado familiar e de ser comunicadas às Finanças pela entidade que vendeu o produto ou o serviço.

A validação das faturas é feita pelo contribuinte no portal e-fatura. As faturas deverão estar todas "carregadas" e consultáveis com uma periodicidade mensal. Em situações de ausência de comunicação de faturas ou em que possam existir dados incorretos, é o consumidor que denuncia a situação às Finanças.

Guardar as faturas passa, assim, a ser uma recomendação para quando se verifique que não foi feito o registo de uma fatura ou que há dados errados, podendo o contribuinte socorrer-se das faturas que guardou como prova do que "está errado" junto das Finanças.

No caso de faturas emitidas com nome e NIF de um menor pertencente ao agregado familiar, ainda não se sabe qual o procedimento a adotar, se se deverá pedir as credenciais do menor às Finanças e a fazer a respetiva validação das faturas ou se haverá algum tipo de "ligação" que facilite esta tarefa.

As despesas que poderá declarar no IRS para reduzir o valor a pagar às Finanças são:

Despesas gerais

São dedutíveis 35% de despesas como supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras, até ao limite de 250 euros por sujeito passivo.

Educação

São dedutíveis 30% das despesas com educação ou formação profissional, até ao limite de 760 Eur, ao qual acresce 142,50 Eur para agregados familiares com três ou mais dependentes.

Pensão de alimentos

São dedutíveis 20% dos valores suportados em sede de pensão de alimentos, até ao limite de 419,22 Eur por mês e por beneficiário.

Saúde

São dedutíveis 15% das despesas de saúde, até ao limite de 1.000,40 Eur, ao qual acresce 125,77 Eur para agregados familiares com três ou mais dependentes.

Empréstimo à habitação

São dedutíveis 15% dos encargos com juros de empréstimos para habitação própria e permanente, em contratos formalizados até 2011, até ao limite de 296 Eur.

Rendas de habitação

São dedutíveis 15% dos valores pagos até ao limite de 502 Eur. Caso a reforma do IRS seja aprovada em 2015, o limite da dedução com as rendas passa para 325 Eur, obrigando os inquilinos a tornarem-se uma empresa ou empresários em nome individual.

Plano Poupança Reforma (PPR)

São dedutíveis 20% das quantias aplicadas antes da reforma, até ao limite de 300 a 400 Eur, de acordo com a idade do beneficiário.

Lares e apoio domiciliário

São dedutíveis 25% do valor dos encargos gerais com lares e apoio domiciliário, até ao limite de 403,75 Eur.

IVA

São dedutíveis 15% do valor total pago em IVA em despesas de restaurantes, hotéis, reparação de automóveis ou motociclos e cabeleireiros, até ao limite de 250 Eur.

Donativos

São dedutíveis 25% dos valores doados a instituições sociais em dinheiro, até ao limite de 15% da coleta para entidades não estatais. Não existe limite para dedução de donativos ao Estado.

Outras

São dedutíveis outras despesas como as associadas ao regime público de capitalização, a seguros de saúde e a seguros de vida (com exceções).

Anabela Noivo
Declaração irs
Já entreguei declaração conjunta, agora posso substituir por separado?
Obrigada

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Paulo
pode....se for primeira fase poderá ter multa
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Marinel
IRS a pagar
Boa noite,

No ano passado estive desempregada até Junho. Em Julho reabri a actividade e até final do ano facturei 6800 euros (ainda isenta de IVA e retenção IRS).
Foi o único rendimento que auferi. Na simulação de 2015 foram considerados os 75% do rendimento total, 5122€. O que estranho é que com rendimento tributável tão baixo ainda vou ter que pagar 325€ de imposto.

Será que preenchi mal...? é a primeira vez que me acontece pois sempre tive rendimentos baixos como independente.

Alguém me sabe explicar porquê? Agradeço desde já

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Elisabete
erro no irs - tributação conjunta para não residentes
Boa tarde,

Estou a tentar submeter a declaração do IRS, no entanto não me é possível devido ao seguinte erro - 127R - Optando a tributação pelo regime geral - sujeitos passívos casados não podem optar pela tributação conjunta.
Já tentei optar por outro tipo de regime, mas não penso que tal se adeque ao meu caso tendo em conta que sou residente no Luxemburgo há muitos anos e o único rendimento do território Português que tenho (juntamente com o meu marido) é do arrendamento de uma casa.
Alguém consegue entender a razão de tal erro?

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Paulo Silva
so pode optar pelo regime geral, se os rendimentos obtidos em território português representarem, pelo menos, 90
% da totalidade
dos rendimentos auferidos dentro e fora deste território

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Marta Rocha
erro no irs - tributação conjunta para não residentes
Estou com o mesmo problema...
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Laura Silva
Contribuições Sociais IRS 2015
Boa tarde, sou trabalhadora independente a recibos verdes eletrónicos e estou a tentar preencher o meu IRS 2015. No entanto, não encontro o quadro onde colocar o montante das contribuições mensais à Segurança Social. No ano passado, coloquei esta informação no quadro 9 do Anexo B mas este ano, tudo mudou e não encontro este quadro. Pode me ajudar por favor?
Obrigada.
Cumprimentos,
Laura Silva

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Arlette
Também estou com a mesma pergunta, já sabe como é por favor?
Cumprimentos, Arlette

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Antunes
Eu estou reformado a minha mulher não tem qualquer vencimento ou reforma
Bom dia
Agradeço informação
Eu sou reformado a minha mulher não trabalha nem tem reformada, posso fazer o IRS e ela ficar de fora ?

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Paulo Silva
Sim, pode. È colocar so os seus dadis
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Beatriz Madeira
A não ser que o manifestem às Finanças, os contribuintes podem entregar a sua declaração de rendimentos separadamente.

Se a sua mulher não tem qualquer tipo de rendimentos, então está isenta da obrigação de apresentar declaração anual.

Mais informação em http://sabiasque.pt/familia/noticias/2156-quem-deve-entregar-e-quem-esta-dispensado-de-entregar-a-declaracao-anual-de-irs.html

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Mário
Apresentar declaração conjunto pode beneficiar o valor de reembolso
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Paula
Empregada doméstica
Boa tarde,
Sou uma pessoa particular. Tive uma empregada a quem fiz os descontos para a Segurança Social e IRS. Entreguei o modelo 10. A minha dúvida é se no meu IRS tenho que declarar estes gastos. Estive à procura mas não encontro resposta.
Obrigada,
Paula

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Beatriz Madeira
À partida a resposta é afirmativa, mas sugerimos-lhe que esclareça junto da AT – Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças), cujos contactos poderá encontrar em http://sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denunciar-ou-apresentar-queixa.html
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Diana Filipa Rodrigues Trindade Ferreira
Dúvida
Sou casada e tenho um filho posso entregar a declaração em separado? Como faço com o meu filho
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Paulo Silva
Optando por meter separado, o NIF do dependente tem que constar nas duas declarações de IRS
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Beatriz Madeira
O filho tem que ser incluído como dependente na declaração de um dos progenitores.
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jose teixeira
irs 2016
Boa Noite, sou casado, tenho dois dependentes e tenho entregue a declaração em conjunto com a minha esposa. Eu sou trabalhador por conta de outrem e a minha esposa, empresária em nome individual. Será possível entregar-mos a declaração em separado, eu no prazo para trabalhadores dependentes e ela na 2ªfase. Se sim, como o fazer e o que seria mais vantajoso.
Obrigado.

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Beatriz Madeira
Fica a sugestão de que consultem um contabilista que vos ajude a fazer simulações e, eventualmente, sob vossa decisão, efetuar as vossas declarações de acordo com a melhor solução encontrada.
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Susana Lima
Prazo para entrega
Boa noite,

Estou na mesma situação do Sr. José Teixeira.
No caso de este casal decidir entregar a declaração de irs em conjunto, quando o devem fazer? Na primeira fase ou na segunda? Visto que um deles é trabalhador independente e outro é trabalhador por conta de outrém.
Obrigada

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PAULO OLIVEIRA FERNANDES CUNHA
sou reformado
venho por este meio saber se eu com uma reforma mensal de 237 euros e a minha esposa com uma de 66 euros mensal somos obrigados a entregar o irs ou se estamos isentos mesmo para efeitos de isenção de taxas moderadoras
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Beatriz Madeira
Ao momento, o que está em vigor é que está dispensado de entregar a declaração anual de IRS quem tenha ganho, no ano anterior, um total inferior a 4.104,00 Eur.

Ver artigo em http://sabiasque.pt/familia/noticias/2156-quem-deve-entregar-e-quem-esta-dispensado-de-entregar-a-declaracao-anual-de-irs.html

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Artur Domingos
Trabalhador Independente -Deslocações ao Estranjeiro
Sou trabalhador independente com sede Fiscal em Portugal e tenho contrato de serviço,anual, com uma empresa Italiana em que tenho de me deslocar a varios Paises,comunitários e extracomunitários,para efectuar serviços de montagem,assistencia e reparações de maquinas industriais
A minha pergunta é:Se podem ser consideradas dedutiveis no IRS as despesas como, bilhete de avião,vistos e hoteis,as quais são discriminadas na factura.

No total da factura está o serviço prestado e as despesas.

Por ex: este ano 2015 efectuei 13 deslocações ao estranjeiro,só em despesas tive cerca de 10.000€ e estive cerca de 215 dias a trabalhar no estranjeiro

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Jose Alves
estou aposentado da função pública tenho uma taxa de tributação de IRS de 13,5%, no entanto estou a trabalhar para uma empresa privada com vencimento ordenado mínimo, a minha pergunta é. A minha taxa de Irs
estou aposentado da função pública tenho uma taxa de tributação de IRS de 13,5%, no entanto estou a trabalhar para uma empresa privada com vencimento mínimo, a minha pergunta é. A minha taxa de Irs vai ser agravada?, e qual a taxa que me vão aplicar?
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Marilia Nunes
Seguro de vida - crédito à habitação
Agradeço me informem por favor, se o pagamento do seguro de vida no crédito à habitação, é dedutível no IRS relativo ao ano de 2015. E se for, em que actividade a posso inserir? Em outros? E recai em despesas familiares?


Melhores cumprimentos

Marília Nunes

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