Escalões de IRS e limites à coleta
Não haverá quaisquer alterações nos escalões de IRS para 2015, sendo os mesmos pelo terceiro ano consecutivo, como se mostra em baixo:
Escalões de rendimento coletável | |||
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Escalões 2015 |
Rendimentos coletáveis |
Taxa normal |
Taxa média |
1º escalão |
Até 7.000 Eur |
14,50% |
14,50% |
2º escalão |
7.000 a 20.000 Eur |
28,50% |
23,60% |
3º escalão |
20.000 a 40.000 Eur |
37% |
30,30% |
4º escalão |
40.000 a 80.000 Eur |
45% |
37,65% |
5º escalão |
Superiores a 80.000 Eur |
48% |
- |
As deduções à coleta têm um limite, um teto global de despesa, que varia com o nível de rendimento, como se mostra em baixo:
Limites máximos de deduções à coleta por escalão | |||
---|---|---|---|
Escalões 2015 |
Rendimentos coletáveis |
No início do escalão |
No topo do escalão |
1º escalão |
Até 7.000 Eur |
Sem limite |
Sem limite |
2º escalão |
7.000 a 20.000 Eur |
2.500 Eur |
2.232,90 Eur |
3º escalão |
20.000 a 40.000 Eur |
2.232,90 Eur |
1.821,90 Eur |
4º escalão |
40.000 a 80.000 Eur |
1.821,90 Eur |
1.000,00 Eur |
5º escalão |
Superiores a 80.000 Eur |
1.000,00 Eur |
- |
Os agregados com três ou mais filhos, há uma majoração de 5% no limite global das deduções, por cada descendente.
O site Economia & Finanças disponibiliza um simulador que poderá ser utilizado para verificar, sempre que necessário, se foram atingidos os limites máximos de deduções à coleta por escalão.
Em resposta à segunda questão, será de contactar a AT (Finanças), cujos contactos poderá encontrar em http://sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denunciar-ou-apresentar-queixa.html
Declaração irs
Já entreguei declaração conjunta, agora posso substituir por separado?Obrigada
IRS a pagar
Boa noite,No ano passado estive desempregada até Junho. Em Julho reabri a actividade e até final do ano facturei 6800 euros (ainda isenta de IVA e retenção irs).
Foi o único rendimento que auferi. Na simulação de 2015 foram considerados os 75% do rendimento total, 5122€. O que estranho é que com rendimento tributável tão baixo ainda vou ter que pagar 325€ de imposto.
Será que preenchi mal...? é a primeira vez que me acontece pois sempre tive rendimentos baixos como independente.
Alguém me sabe explicar porquê? Agradeço desde já
erro no irs - tributação conjunta para não residentes
Boa tarde,Estou a tentar submeter a declaração do irs, no entanto não me é possível devido ao seguinte erro - 127R - Optando a tributação pelo regime geral - sujeitos passívos casados não podem optar pela tributação conjunta.
Já tentei optar por outro tipo de regime, mas não penso que tal se adeque ao meu caso tendo em conta que sou residente no Luxemburgo há muitos anos e o único rendimento do território Português que tenho (juntamente com o meu marido) é do arrendamento de uma casa.
Alguém consegue entender a razão de tal erro?
% da totalidade
dos rendimentos auferidos dentro e fora deste território
erro no irs - tributação conjunta para não residentes
Estou com o mesmo problema...Contribuições Sociais IRS 2015
Boa tarde, sou trabalhadora independente a recibos verdes eletrónicos e estou a tentar preencher o meu irs 2015. No entanto, não encontro o quadro onde colocar o montante das contribuições mensais à segurança social. No ano passado, coloquei esta informação no quadro 9 do Anexo B mas este ano, tudo mudou e não encontro este quadro. Pode me ajudar por favor?Obrigada.
Cumprimentos,
Laura Silva
Cumprimentos, Arlette
Eu estou reformado a minha mulher não tem qualquer vencimento ou reforma
Bom diaAgradeço informação
Eu sou reformado a minha mulher não trabalha nem tem reformada, posso fazer o irs e ela ficar de fora ?
Se a sua mulher não tem qualquer tipo de rendimentos, então está isenta da obrigação de apresentar declaração anual.
Mais informação em http://sabiasque.pt/familia/noticias/2156-quem-deve-entregar-e-quem-esta-dispensado-de-entregar-a-declaracao-anual-de-irs.html
Empregada doméstica
Boa tarde,Sou uma pessoa particular. Tive uma empregada a quem fiz os descontos para a Segurança Social e irs. Entreguei o modelo 10. A minha dúvida é se no meu irs tenho que declarar estes gastos. Estive à procura mas não encontro resposta.
Obrigada,
Paula
Dúvida
Sou casada e tenho um filho posso entregar a declaração em separado? Como faço com o meu filhoirs 2016
Boa Noite, sou casado, tenho dois dependentes e tenho entregue a declaração em conjunto com a minha esposa. Eu sou trabalhador por conta de outrem e a minha esposa, empresária em nome individual. Será possível entregar-mos a declaração em separado, eu no prazo para trabalhadores dependentes e ela na 2ªfase. Se sim, como o fazer e o que seria mais vantajoso.Obrigado.
Prazo para entrega
Boa noite,Estou na mesma situação do Sr. José Teixeira.
No caso de este casal decidir entregar a declaração de irs em conjunto, quando o devem fazer? Na primeira fase ou na segunda? Visto que um deles é trabalhador independente e outro é trabalhador por conta de outrém.
Obrigada
sou reformado
venho por este meio saber se eu com uma reforma mensal de 237 euros e a minha esposa com uma de 66 euros mensal somos obrigados a entregar o irs ou se estamos isentos mesmo para efeitos de isenção de taxas moderadorasVer artigo em http://sabiasque.pt/familia/noticias/2156-quem-deve-entregar-e-quem-esta-dispensado-de-entregar-a-declaracao-anual-de-irs.html
Trabalhador Independente -Deslocações ao Estranjeiro
Sou trabalhador independente com sede Fiscal em Portugal e tenho contrato de serviço,anual, com uma empresa Italiana em que tenho de me deslocar a varios Paises,comunitários e extracomunitários,para efectuar serviços de montagem,assistencia e reparações de maquinas industriaisA minha pergunta é:Se podem ser consideradas dedutiveis no irs as despesas como, bilhete de avião,vistos e hoteis,as quais são discriminadas na factura.
No total da factura está o serviço prestado e as despesas.
Por ex: este ano 2015 efectuei 13 deslocações ao estranjeiro,só em despesas tive cerca de 10.000€ e estive cerca de 215 dias a trabalhar no estranjeiro
estou aposentado da função pública tenho uma taxa de tributação de IRS de 13,5%, no entanto estou a trabalhar para uma empresa privada com vencimento ordenado mínimo, a minha pergunta é. A minha taxa de Irs
estou aposentado da função pública tenho uma taxa de tributação de irs de 13,5%, no entanto estou a trabalhar para uma empresa privada com vencimento mínimo, a minha pergunta é. A minha taxa de irs vai ser agravada?, e qual a taxa que me vão aplicar?Inscrever-se
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