O que vai mudar nos impostos
Saiba quais as principais alterações nos impostos que paga e que as empresas pagam:
Sobretaxa de IRS
A sobretaxa de IRS mantém-se nos 3,5% e a retenção na fonte é feita nos mesmos termos que em 2014. O aumento do salário mínimo para 505 Eur faz com que os trabalhadores que têm um ordenado acima deste valor sejam beneficiados, pois os 20 Eur da diferença para o anterior valor do salário mínimo passam a estar isentos de sobretaxa. A sobretaxa de irs é cobrada a partir do valor do salário mínimo. Em 2016 haverá a possibilidade da devolução, total ou parcial, da sobretaxa a cobrar em 2015.
Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI)
A cláusula de salvaguarda deste imposto terminou, sendo que a fatura do IMI vai aumentar. Haverá uma redução de 50% no IMI dos prédios destinados à produção de energias renováveis e dos prédios rústicos integrados em áreas classificadas que proporcionem serviços de ecossistema. Haverá isenção de IMI nos prédios afetos ao abastecimento público de água, de saneamento e de gestão de resíduos urbanos ou que estejam em áreas aderentes a Zonas de Intervenção Florestal (ZIF). A derrama é atribuída ao município no caso de mais de 50% do volume de negócios de uma empresa ser resultante da exploração de recursos naturais ou do tratamento de resíduos. Para efeitos de isenção de IMI, o limite máximo do rendimento bruto do agregado familiar passa de 2,2 para 2,3 vezes o valor anual do IAS, ou seja, passa de um rendimento anual de 14.630 Eur para 15.295 Eur anuais (para isenção, o valor dos imóveis deve estar abaixo dos 66.500 Eur). Passam a estar abrangidas pela isenção as partes de prédios urbanos, bem como os arrumos, despensas e garagens utilizados como complemento da habitação.
Imposto Único de Circulação (IUC)
Mantém-se a taxa adicional (entre 1,39 e 68,85 Eur) para os veículos a gasóleo das categorias A ou B. O IUC passa a ser aplicável aos veículos que não tenham matrícula portuguesa mas que permaneçam no território por um período superior a 6 meses (183 dias), seguidos ou interpolados, em cada ano civil.
Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas (IABA)
O IABA vai aumentar 3% sobre as bebidas espirituosas, produtos intermédios e cervejas. As exceções são algumas cervejas de especialidade, premium ou de produção artesanal cujo valor do imposto vai diminuir 1,4%, passando de 22,61 Eur para 22,29 Eur por hectolitro.
Imposto sobre o Tabaco (IT)
Para além de se manter a já existente tributação dos produtos, o IT vai passar a abranger também os cigarros eletrónicos, o rapé, o tabaco de mascar e o tabaco aquecido. Os charutos e as cigarrilhas passam a ser tributados por um montante mínimo de imposto.
Contribuição de Serviço Rodoviário
Esta contribuição vai aumentar, passando de 67 para 87 Eur por cada 1000 litros de gasolina, de 91 para 111 Eur por cada 1000 litros de gasóleo e de 103 Eur para 123 Eur por cada 1000 kg no GPL.
Taxa sobre Transações Financeiras
Na proposta de Orçamento do Estado para 2015 o Governo auto-autoriza-se a criar um imposto sobre a generalidade das transações financeiras que tenham lugar em mercado secundário, sendo as taxas máximas deste imposto de 0,3% para a “generalidade das operações sujeitas a imposto” e para as “transações sobre instrumentos derivados”, e até 0,1% para as “operações de elevada frequência”.
Contribuição Extraordinária sobre o Setor Bancário
A proposta de Orçamento do Estado para 2015 mantém, pelo 5º ano consecutivo, a contribuição extraordinária sobre o setor bancário, aumentando o limite máximo do intervalo da taxa aplicável à principal base de incidência (passivo) para 0,085%.
Fiscalidade Verde - Abate dos veículos no fim de vida
As principais medidas propostas para 2015 são o regresso dos incentivos ao abate dos veículos em fim de vida, a criação de um imposto de carbono nos combustíveis, uma taxa sobre os sacos de plástico, o agravamento das taxas do Imposto Sobre os Veículos (ISV), a dedução de IVA em viaturas de turismo elétricas ou híbridas e a redução do IMI para prédios energeticamente eficientes.
Fiscalidade Verde - Sacos de plástico
Os produtores e importadores de sacos de plástico leves vão passar a cobrar uma contribuição (a entregar às Finanças) a retalhistas e comerciantes a partir de 15 Fevereiro. Este prazo é um "período transitório" para possibilitar a adaptação às novas regras e para escoar os stocks e matérias-primas.

IRS 2015 e Baixa Médica
Boa tarde,Estive de baixa médica todo o ano de 2015 e a minha mulher é desempregada de longa duração.
Não submeti a declaração e agora é necessário um comprovativo.
1 - Necessito saber se vigora a obrigação da apresentação de declaração de irs.
2 - O que é necessário para a obtenção da declaração de irs?
Obrigado.
Em resposta à segunda questão, será de contactar a AT (Finanças), cujos contactos poderá encontrar em http://sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denunciar-ou-apresentar-queixa.html
Declaração irs
Já entreguei declaração conjunta, agora posso substituir por separado?Obrigada
IRS a pagar
Boa noite,No ano passado estive desempregada até Junho. Em Julho reabri a actividade e até final do ano facturei 6800 euros (ainda isenta de IVA e retenção irs).
Foi o único rendimento que auferi. Na simulação de 2015 foram considerados os 75% do rendimento total, 5122€. O que estranho é que com rendimento tributável tão baixo ainda vou ter que pagar 325€ de imposto.
Será que preenchi mal...? é a primeira vez que me acontece pois sempre tive rendimentos baixos como independente.
Alguém me sabe explicar porquê? Agradeço desde já
erro no irs - tributação conjunta para não residentes
Boa tarde,Estou a tentar submeter a declaração do irs, no entanto não me é possível devido ao seguinte erro - 127R - Optando a tributação pelo regime geral - sujeitos passívos casados não podem optar pela tributação conjunta.
Já tentei optar por outro tipo de regime, mas não penso que tal se adeque ao meu caso tendo em conta que sou residente no Luxemburgo há muitos anos e o único rendimento do território Português que tenho (juntamente com o meu marido) é do arrendamento de uma casa.
Alguém consegue entender a razão de tal erro?
% da totalidade
dos rendimentos auferidos dentro e fora deste território
erro no irs - tributação conjunta para não residentes
Estou com o mesmo problema...Contribuições Sociais IRS 2015
Boa tarde, sou trabalhadora independente a recibos verdes eletrónicos e estou a tentar preencher o meu irs 2015. No entanto, não encontro o quadro onde colocar o montante das contribuições mensais à segurança social. No ano passado, coloquei esta informação no quadro 9 do Anexo B mas este ano, tudo mudou e não encontro este quadro. Pode me ajudar por favor?Obrigada.
Cumprimentos,
Laura Silva
Cumprimentos, Arlette
Eu estou reformado a minha mulher não tem qualquer vencimento ou reforma
Bom diaAgradeço informação
Eu sou reformado a minha mulher não trabalha nem tem reformada, posso fazer o irs e ela ficar de fora ?
Se a sua mulher não tem qualquer tipo de rendimentos, então está isenta da obrigação de apresentar declaração anual.
Mais informação em http://sabiasque.pt/familia/noticias/2156-quem-deve-entregar-e-quem-esta-dispensado-de-entregar-a-declaracao-anual-de-irs.html
Empregada doméstica
Boa tarde,Sou uma pessoa particular. Tive uma empregada a quem fiz os descontos para a Segurança Social e irs. Entreguei o modelo 10. A minha dúvida é se no meu irs tenho que declarar estes gastos. Estive à procura mas não encontro resposta.
Obrigada,
Paula
Dúvida
Sou casada e tenho um filho posso entregar a declaração em separado? Como faço com o meu filhoirs 2016
Boa Noite, sou casado, tenho dois dependentes e tenho entregue a declaração em conjunto com a minha esposa. Eu sou trabalhador por conta de outrem e a minha esposa, empresária em nome individual. Será possível entregar-mos a declaração em separado, eu no prazo para trabalhadores dependentes e ela na 2ªfase. Se sim, como o fazer e o que seria mais vantajoso.Obrigado.
Prazo para entrega
Boa noite,Estou na mesma situação do Sr. José Teixeira.
No caso de este casal decidir entregar a declaração de irs em conjunto, quando o devem fazer? Na primeira fase ou na segunda? Visto que um deles é trabalhador independente e outro é trabalhador por conta de outrém.
Obrigada
sou reformado
venho por este meio saber se eu com uma reforma mensal de 237 euros e a minha esposa com uma de 66 euros mensal somos obrigados a entregar o irs ou se estamos isentos mesmo para efeitos de isenção de taxas moderadorasVer artigo em http://sabiasque.pt/familia/noticias/2156-quem-deve-entregar-e-quem-esta-dispensado-de-entregar-a-declaracao-anual-de-irs.html
Trabalhador Independente -Deslocações ao Estranjeiro
Sou trabalhador independente com sede Fiscal em Portugal e tenho contrato de serviço,anual, com uma empresa Italiana em que tenho de me deslocar a varios Paises,comunitários e extracomunitários,para efectuar serviços de montagem,assistencia e reparações de maquinas industriaisA minha pergunta é:Se podem ser consideradas dedutiveis no irs as despesas como, bilhete de avião,vistos e hoteis,as quais são discriminadas na factura.
No total da factura está o serviço prestado e as despesas.
Por ex: este ano 2015 efectuei 13 deslocações ao estranjeiro,só em despesas tive cerca de 10.000€ e estive cerca de 215 dias a trabalhar no estranjeiro
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