DOSSIER IRS 2015 - Propinas e taxas moderadoras no e-fatura

Este 'Dossier IRS 2015' procura apresentar de forma simples as informações mais relevantes sobre as alterações que se verificam nos impostos, procedimentos e comunicações obrigatórias às Finanças (AT - Autoridade Tributária e Aduaneira) e à segurança social.

Propinas e taxas moderadoras no e-fatura

De acordo com a AT – Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças), as propinas e as taxas moderadoras podem surgir no e-fatura quando:

1. “As faturas emitidas por entidades de saúde e de ensino são comunicadas à AT até o dia 25 do mês seguinte ao da sua emissão, como quaisquer outras faturas. Nestes termos, as faturas com NIF serão disponibilizadas na página pessoal de cada consumidor até ao final do mês seguinte ao da emissão, podendo ser consultadas a partir desta data.”;

2. No caso das entidades de saúde ou de ensino públicas estarem dispensadas da obrigação de emissão de faturas “(…) o valor pago pelo consumidor será comunicado à AT por estas entidades até ao final do mês de janeiro do ano seguinte àquele em que ocorreu o respetivo pagamento, ficando então essa informação disponível na página pessoal do sistema e-fatura de cada contribuinte.”.

Ver Documento da AT - Autoridade Tributária e Aduaneira com respostas a perguntas sobre a reforma do IRS (pós 2015), no final deste artigo.

Beatriz Madeira
À partida a resposta é afirmativa, mas sugerimos-lhe que esclareça junto da AT – Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças), cujos contactos poderá encontrar em http://sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denunciar-ou-apresentar-queixa.html
1
Diana Filipa Rodrigues Trindade Ferreira
Dúvida
Sou casada e tenho um filho posso entregar a declaração em separado? Como faço com o meu filho
0
Paulo Silva
Optando por meter separado, o NIF do dependente tem que constar nas duas declarações de IRS
1
Beatriz Madeira
O filho tem que ser incluído como dependente na declaração de um dos progenitores.
0
jose teixeira
irs 2016
Boa Noite, sou casado, tenho dois dependentes e tenho entregue a declaração em conjunto com a minha esposa. Eu sou trabalhador por conta de outrem e a minha esposa, empresária em nome individual. Será possível entregar-mos a declaração em separado, eu no prazo para trabalhadores dependentes e ela na 2ªfase. Se sim, como o fazer e o que seria mais vantajoso.
Obrigado.

3
Beatriz Madeira
Fica a sugestão de que consultem um contabilista que vos ajude a fazer simulações e, eventualmente, sob vossa decisão, efetuar as vossas declarações de acordo com a melhor solução encontrada.
1
Susana Lima
Prazo para entrega
Boa noite,

Estou na mesma situação do Sr. José Teixeira.
No caso de este casal decidir entregar a declaração de irs em conjunto, quando o devem fazer? Na primeira fase ou na segunda? Visto que um deles é trabalhador independente e outro é trabalhador por conta de outrém.
Obrigada

1
PAULO OLIVEIRA FERNANDES CUNHA
sou reformado
venho por este meio saber se eu com uma reforma mensal de 237 euros e a minha esposa com uma de 66 euros mensal somos obrigados a entregar o irs ou se estamos isentos mesmo para efeitos de isenção de taxas moderadoras
-1
Beatriz Madeira
Ao momento, o que está em vigor é que está dispensado de entregar a declaração anual de IRS quem tenha ganho, no ano anterior, um total inferior a 4.104,00 Eur.

Ver artigo em http://sabiasque.pt/familia/noticias/2156-quem-deve-entregar-e-quem-esta-dispensado-de-entregar-a-declaracao-anual-de-irs.html

0
Artur Domingos
Trabalhador Independente -Deslocações ao Estranjeiro
Sou trabalhador independente com sede Fiscal em Portugal e tenho contrato de serviço,anual, com uma empresa Italiana em que tenho de me deslocar a varios Paises,comunitários e extracomunitários,para efectuar serviços de montagem,assistencia e reparações de maquinas industriais
A minha pergunta é:Se podem ser consideradas dedutiveis no IRS as despesas como, bilhete de avião,vistos e hoteis,as quais são discriminadas na factura.

No total da factura está o serviço prestado e as despesas.

Por ex: este ano 2015 efectuei 13 deslocações ao estranjeiro,só em despesas tive cerca de 10.000€ e estive cerca de 215 dias a trabalhar no estranjeiro

0
Jose Alves
estou aposentado da função pública tenho uma taxa de tributação de IRS de 13,5%, no entanto estou a trabalhar para uma empresa privada com vencimento ordenado mínimo, a minha pergunta é. A minha taxa de Irs
estou aposentado da função pública tenho uma taxa de tributação de IRS de 13,5%, no entanto estou a trabalhar para uma empresa privada com vencimento mínimo, a minha pergunta é. A minha taxa de Irs vai ser agravada?, e qual a taxa que me vão aplicar?
-1
Marilia Nunes
Seguro de vida - crédito à habitação
Agradeço me informem por favor, se o pagamento do seguro de vida no crédito à habitação, é dedutível no IRS relativo ao ano de 2015. E se for, em que actividade a posso inserir? Em outros? E recai em despesas familiares?


Melhores cumprimentos

Marília Nunes

0
MARIA
Dedução de despesas de dependentes a estudar (erasmus) no estrangeiro
O meu filho está a estudar um ano de Erasmus fora de Portugal. Posso deduzir as despesas no Irs? Se sim como apresento as despesas, já que não são em euros?
1
rs
casados com duas residências
Bom dia,
Para dois sujeitos casados e com duas rendas de habitação a cargo (trabalhamos fora do distrito de residência), como fica a situação de irs em 2015. É possível deduzir ambas as rendas?
Obrigada

0
pedro
Despesas Manutenção e reparação automóvel
Bom dia,

Tive um sinistro auto em fevereiro e agora estou a começar a arranjar o meu carro. O mecânico não se importa que eu leve as peças para ficar mais barato, e tenho andado a comprá-las, pedindo factura (airbags, chapa, pára-choques, etc). Acontece que registando a factura no portal não me permite registá-la nesse sector... Peças compradas em "lojas de comércio de peças novas e usadas automóvel". Não deveria ser incluído no sector de reparação e manutenção auto?

Cpts

0
joão ribeiro
Casal de Reformados, se devem fazer a declaração IRS em conjunto ou separado?
Estes Srs. fazem habitualmente a declaração de IRS em conjunto, com um rendimento global de 21.115,70 euros. No ano passado foi cobrado depois de deduções feitas entre outras: »2013« cerca de 1.300,00 euros e agora »2014« 892,55. Os mesmos dizem-me que nunca pagaram até à data importâncias tão elevadas, e como disse trata-se de um casal de idosos reformados com mobilidade mt reduzida para os dois e doença cronica para o marido.
- Com isto a minha pergunta é e em primeiro lugar se estes Srs. não estarão a pagar demais em IRS, e por outro lado se vale a pena então efetuar as declarações em separado. Com os melhores cumprimentos aguardo por esclarecimento.

2
Merita Dias
ascendentes
Boa noite

Sou casada, vivo com o meu marida a cera de 3 anos a minha mãe passou a viver connosco, posso inseri-la no meu agregado familiar? Ela tem um rendimento anual de 6.530.62

Muito obrigada pelo vosso apoio

0
Tiago serpa
Entrega de declaração irs 2014
Boa Noite, sou casado, tenho um dependente e tenho entregue a declaração em conjunto com a minha esposa. Eu sou trabalhador por conta de outrem e a minha esposa, empresária em nome individual. Será possível entregar-mos a declaração em separado, eu no prazo para trabalhadores dependentes e ela na 2ªfase. Se sim, como o fazer e o que seria mais vantajoso.
Obrigado.

-1
Joao Silva
Entrega de IRS em separado
Bom dia
Tenho uma dúvida em relação a entregar a declaração de IRS em Separado, sou casado tenho 2 filhos de 2 e 5 anos e ambos os Titulares tem rendimentos de trabalho dependente a questão é a seguinte, uma vez que vamos entregar em separado nas duas declarações tem que constar os rendimentos dos dois titulares ou em cada declaração é colocado apenas o Rendimento de cada Titular?
Obrigado desde já pela Ajuda.

3
Maria Cristina
Irs
Somos um casal jovem.... Estou desempregada e gravida e o meu marido está a trabalhar à 10 meses.... Quanto ao cálculo para saber o que receber já que só um de nós desconta.... Mas neste ultimo ano temos muitas facturas especialmente de saúde?
0
Fernando Pinho
Boa tarde estou desempregado, e a receber subsidio desemprego desde o dia 21-06-2013 hoje tentei fazer o IRS via Internet mas não me deixa submeter devido a não ter rendimentos,já li em algum lado de que os desempregados estavam isentos do mesmo será verdade.

Obrigado

0
Fernando Pinho
IRS
Boa tarde estou desempregado, e a receber subsidio desemprego desde o dia 21-06-2013 hoje tentei fazer o IRS via Internet mas não me deixa submeter devido a não ter rendimentos,já li em algum lado de que os desempregados estavam isentos do mesmo será verdade.

Obrigado

2
Francisco Duarte
Vales de educação
A minha empresa pretende substituir o subsidio de transporte por vales de educação. No ano seguinte posso apresentar como despesas de educação os valores pagos por esses vales? Pergunto isto pois os vales são isentos de IRS e TSU.
0
MS
Despesas Formação Profissional
Em 2013 fiz um contrato de formação profissional com a empresa onde trabalhava, sendo que a empresa pagou as proprinas. Agora no inicio do ano, mudei de emprego tendo tido de restituir os valores pagos pela empresa.

Posso colocar as despesas de formação profissional no irs deste ano?

1
Elsa Gouveia
IRS 2015
sou casada com regime separação judicial de pessoas e bens.Sempre entreguei o IRS em separado com uma dependente.
o meu marido tem uma empresa e é sócio gerente, não sei qual a categoria de rendimentos se é A ou H.
Caso aconteça este ano obriga-me a fazer em conjunto o IRS???

0

4000 Characters left