DOSSIER IRS 2015 - O que vai mudar para as Empresas

Este 'Dossier IRS 2015' procura apresentar de forma simples as informações mais relevantes sobre as alterações que se verificam nos impostos, procedimentos e comunicações obrigatórias às Finanças (AT - Autoridade Tributária e Aduaneira) e à segurança social.

O que vai mudar para as empresas

As principais medidas do Orçamento do Estado para 2015 que afetam as empresas portuguesas.

Descida do IRC

Descida do IRC de 23% para 21%, medida que representa uma nova redução da carga fiscal das empresas, sendo que a taxa real de IRC fixar-se-ia nos 25,5%, depois de incluída a derrama estadual (entre 3% e 5%) e a derrama municipal (1,5%). A reforma do IRC prevê uma descida gradual do imposto até 2016, para um valor que se situará entre 17% e 19%, sendo que as derramas só desaparecerão em 2018.

Comunicação de stocks e inventários

Empresas com faturação anual superior a 100.000 euros, contabilidade organizada e obrigadas à elaboração de inventário devem comunicar às Finanças, por via eletrónica, o inventário existente no último dia do exercício e até dia 31 Janeiro de cada ano, o último dia do primeiro mês seguinte à data do termo do exercício. O incumprimento desta obrigação anual é punível com coima entre 200 e 10.000 euros.

Comunicação de bens em circulação

A obrigatoriedade de comunicação do transporte de bens passa a ser aplicável apenas quando os bens a transportar pertençam a terceiros. Quanto à classificação de “remetente”, este poderá passar a ser também um prestador de serviços que faça o transporte dos bens. Está prevista a possibilidade de transmissão eletrónica das guias de remessa.

Reembolso de IVA para trabalhadores agrícolas

Os agricultores e os produtores agro-pecuários e silvícolas, com rendimentos inferiores a 10.000 euros anuais e sem contabilidade organizada, podem solicitar o reembolso do IVA até 6% das vendas de produtos ou serviços elegíveis, assim como uma compensação extra às Finanças, calculada sobre o preço dos bens vendidos e dos serviços prestados.

Créditos incobráveis ou de cobrança duvidosa

Redução da burocracia e do tempo de espera associados aos processos de regularização do IVA. Até agora, para se proceder à regularização dos créditos em mora há mais de 24 meses, era preciso esperar a homologação da deliberação da assembleia de credores que avalia o relatório do administrador de insolvência. A partir de agora, este processo passa a poder ser efetuado após o trânsito em julgado da sentença de verificação e graduação de créditos.

Certificado dos programas de faturação

O número do certificado do programa de faturação passa a ser um elemento obrigatório no âmbito do regime de comunicação de faturas às Finanças (Decreto-Lei 198/2012 de 24 Agosto). A adesão ao regime de IVA de caixa passa para Outubro.


As empresas entregam o Modelo 10 (Declaração Mensal de Remunerações) e o Modelo 22 (Declaração Anual de IRC):

Modelo 10 - Declaração Mensal de Remunerações

pdfPortaria 274/2014 - Instruções de preenchimento da declaração mensal de remunerações para 2015.

A declaração mensal de remunerações (Modelo 10) foi criada pela Lei 66 -B/2012 de 31 Dezembro e define que quem pague rendimentos de trabalho dependente sujeitos a IRS está obrigado a entregar mensalmente a informação dos rendimentos de todos os seus trabalhadores, respetivas retenções de imposto, contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde, assim como de quotizações sindicais. A entrega desta declaração deve ser efetuada até ao dia 10 do mês seguinte a que respeitam os pagamentos, através do site da Segurança Social ou do portal das Finanças.

Modelo 22 - Declaração de IRC

O modelo 22 é uma declaração periódica de rendimentos relativos ao Imposto sobre Pessoas Coletivas (IRC), referente ao exercício anterior e, por norma, entregue até ao último dia útil do 5º mês de cada exercício. Esta declaração serve para apuramento do lucro ou prejuízo das empresas para efeitos fiscais e para declaração do montante de imposto a pagar. Se a empresa faz entregas antecipadas do imposto a pagar referente a um determinado exercício, a declaração modelo 22 serve para fazer o "acerto de contas", ou seja, para verificar se há imposto ainda a pagar ou a receber do Estado.

pdfDespacho 15632/2014 - Novo modelo 22, respetivos anexos e instruções de preenchimento para 2015.

Mário
Apresentar declaração conjunto pode beneficiar o valor de reembolso
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Paula
Empregada doméstica
Boa tarde,
Sou uma pessoa particular. Tive uma empregada a quem fiz os descontos para a Segurança Social e IRS. Entreguei o modelo 10. A minha dúvida é se no meu IRS tenho que declarar estes gastos. Estive à procura mas não encontro resposta.
Obrigada,
Paula

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Beatriz Madeira
À partida a resposta é afirmativa, mas sugerimos-lhe que esclareça junto da AT – Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças), cujos contactos poderá encontrar em http://sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denunciar-ou-apresentar-queixa.html
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Diana Filipa Rodrigues Trindade Ferreira
Dúvida
Sou casada e tenho um filho posso entregar a declaração em separado? Como faço com o meu filho
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Paulo Silva
Optando por meter separado, o NIF do dependente tem que constar nas duas declarações de IRS
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Beatriz Madeira
O filho tem que ser incluído como dependente na declaração de um dos progenitores.
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jose teixeira
irs 2016
Boa Noite, sou casado, tenho dois dependentes e tenho entregue a declaração em conjunto com a minha esposa. Eu sou trabalhador por conta de outrem e a minha esposa, empresária em nome individual. Será possível entregar-mos a declaração em separado, eu no prazo para trabalhadores dependentes e ela na 2ªfase. Se sim, como o fazer e o que seria mais vantajoso.
Obrigado.

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Beatriz Madeira
Fica a sugestão de que consultem um contabilista que vos ajude a fazer simulações e, eventualmente, sob vossa decisão, efetuar as vossas declarações de acordo com a melhor solução encontrada.
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Susana Lima
Prazo para entrega
Boa noite,

Estou na mesma situação do Sr. José Teixeira.
No caso de este casal decidir entregar a declaração de irs em conjunto, quando o devem fazer? Na primeira fase ou na segunda? Visto que um deles é trabalhador independente e outro é trabalhador por conta de outrém.
Obrigada

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PAULO OLIVEIRA FERNANDES CUNHA
sou reformado
venho por este meio saber se eu com uma reforma mensal de 237 euros e a minha esposa com uma de 66 euros mensal somos obrigados a entregar o irs ou se estamos isentos mesmo para efeitos de isenção de taxas moderadoras
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Beatriz Madeira
Ao momento, o que está em vigor é que está dispensado de entregar a declaração anual de IRS quem tenha ganho, no ano anterior, um total inferior a 4.104,00 Eur.

Ver artigo em http://sabiasque.pt/familia/noticias/2156-quem-deve-entregar-e-quem-esta-dispensado-de-entregar-a-declaracao-anual-de-irs.html

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Artur Domingos
Trabalhador Independente -Deslocações ao Estranjeiro
Sou trabalhador independente com sede Fiscal em Portugal e tenho contrato de serviço,anual, com uma empresa Italiana em que tenho de me deslocar a varios Paises,comunitários e extracomunitários,para efectuar serviços de montagem,assistencia e reparações de maquinas industriais
A minha pergunta é:Se podem ser consideradas dedutiveis no IRS as despesas como, bilhete de avião,vistos e hoteis,as quais são discriminadas na factura.

No total da factura está o serviço prestado e as despesas.

Por ex: este ano 2015 efectuei 13 deslocações ao estranjeiro,só em despesas tive cerca de 10.000€ e estive cerca de 215 dias a trabalhar no estranjeiro

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Jose Alves
estou aposentado da função pública tenho uma taxa de tributação de IRS de 13,5%, no entanto estou a trabalhar para uma empresa privada com vencimento ordenado mínimo, a minha pergunta é. A minha taxa de Irs
estou aposentado da função pública tenho uma taxa de tributação de IRS de 13,5%, no entanto estou a trabalhar para uma empresa privada com vencimento mínimo, a minha pergunta é. A minha taxa de Irs vai ser agravada?, e qual a taxa que me vão aplicar?
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Marilia Nunes
Seguro de vida - crédito à habitação
Agradeço me informem por favor, se o pagamento do seguro de vida no crédito à habitação, é dedutível no IRS relativo ao ano de 2015. E se for, em que actividade a posso inserir? Em outros? E recai em despesas familiares?


Melhores cumprimentos

Marília Nunes

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MARIA
Dedução de despesas de dependentes a estudar (erasmus) no estrangeiro
O meu filho está a estudar um ano de Erasmus fora de Portugal. Posso deduzir as despesas no Irs? Se sim como apresento as despesas, já que não são em euros?
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rs
casados com duas residências
Bom dia,
Para dois sujeitos casados e com duas rendas de habitação a cargo (trabalhamos fora do distrito de residência), como fica a situação de irs em 2015. É possível deduzir ambas as rendas?
Obrigada

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pedro
Despesas Manutenção e reparação automóvel
Bom dia,

Tive um sinistro auto em fevereiro e agora estou a começar a arranjar o meu carro. O mecânico não se importa que eu leve as peças para ficar mais barato, e tenho andado a comprá-las, pedindo factura (airbags, chapa, pára-choques, etc). Acontece que registando a factura no portal não me permite registá-la nesse sector... Peças compradas em "lojas de comércio de peças novas e usadas automóvel". Não deveria ser incluído no sector de reparação e manutenção auto?

Cpts

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joão ribeiro
Casal de Reformados, se devem fazer a declaração IRS em conjunto ou separado?
Estes Srs. fazem habitualmente a declaração de IRS em conjunto, com um rendimento global de 21.115,70 euros. No ano passado foi cobrado depois de deduções feitas entre outras: »2013« cerca de 1.300,00 euros e agora »2014« 892,55. Os mesmos dizem-me que nunca pagaram até à data importâncias tão elevadas, e como disse trata-se de um casal de idosos reformados com mobilidade mt reduzida para os dois e doença cronica para o marido.
- Com isto a minha pergunta é e em primeiro lugar se estes Srs. não estarão a pagar demais em IRS, e por outro lado se vale a pena então efetuar as declarações em separado. Com os melhores cumprimentos aguardo por esclarecimento.

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Merita Dias
ascendentes
Boa noite

Sou casada, vivo com o meu marida a cera de 3 anos a minha mãe passou a viver connosco, posso inseri-la no meu agregado familiar? Ela tem um rendimento anual de 6.530.62

Muito obrigada pelo vosso apoio

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Tiago serpa
Entrega de declaração irs 2014
Boa Noite, sou casado, tenho um dependente e tenho entregue a declaração em conjunto com a minha esposa. Eu sou trabalhador por conta de outrem e a minha esposa, empresária em nome individual. Será possível entregar-mos a declaração em separado, eu no prazo para trabalhadores dependentes e ela na 2ªfase. Se sim, como o fazer e o que seria mais vantajoso.
Obrigado.

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Joao Silva
Entrega de IRS em separado
Bom dia
Tenho uma dúvida em relação a entregar a declaração de IRS em Separado, sou casado tenho 2 filhos de 2 e 5 anos e ambos os Titulares tem rendimentos de trabalho dependente a questão é a seguinte, uma vez que vamos entregar em separado nas duas declarações tem que constar os rendimentos dos dois titulares ou em cada declaração é colocado apenas o Rendimento de cada Titular?
Obrigado desde já pela Ajuda.

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Maria Cristina
Irs
Somos um casal jovem.... Estou desempregada e gravida e o meu marido está a trabalhar à 10 meses.... Quanto ao cálculo para saber o que receber já que só um de nós desconta.... Mas neste ultimo ano temos muitas facturas especialmente de saúde?
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Fernando Pinho
Boa tarde estou desempregado, e a receber subsidio desemprego desde o dia 21-06-2013 hoje tentei fazer o IRS via Internet mas não me deixa submeter devido a não ter rendimentos,já li em algum lado de que os desempregados estavam isentos do mesmo será verdade.

Obrigado

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Fernando Pinho
IRS
Boa tarde estou desempregado, e a receber subsidio desemprego desde o dia 21-06-2013 hoje tentei fazer o IRS via Internet mas não me deixa submeter devido a não ter rendimentos,já li em algum lado de que os desempregados estavam isentos do mesmo será verdade.

Obrigado

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Francisco Duarte
Vales de educação
A minha empresa pretende substituir o subsidio de transporte por vales de educação. No ano seguinte posso apresentar como despesas de educação os valores pagos por esses vales? Pergunto isto pois os vales são isentos de IRS e TSU.
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