Trabalhadores em países da União Europeia (UE)
Um cidadão da UE pode trabalhar noutro país da UE como trabalhador residente ou como trabalhador destacado (por conta de outrem ou como independente).
Trabalhadores residentes
Um cidadão da UE não precisa de autorização de trabalho para trabalhar noutro país da UE.
- Se tiver um contrato de trabalho por conta de outrem, mesmo que a tempo parcial ou a termo certo, tem automaticamente direito a residir no país da UE onde trabalha, assim como os seus familiares, podendo ser necessário reconhecer localmente as suas qualificações profissionais.
- Se for trabalhador independente, com actividade económica estável e contínua num país da UE, tem automaticamente direito a residir no país da UE onde trabalha, assim como os seus familiares, podendo ser necessário reconhecer localmente as suas qualificações profissionais.
Trabalhadores destacados
Um trabalhador destacado é aquele que vai trabalhar para outro país da UE, incluindo Islândia, Noruega, Suíça e Liechtenstein, durante um período de tempo pré-estabelecido e limitado, ao serviço do empregador.
Este tipo de trabalhador não precisa de autorização de trabalho e está abrangido pelo sistema de segurança social do país de origem por um período máximo de 2 anos. Se mudar para o sistema de Segurança Social do país onde está destacado, paga as suas contribuições nesse país (de acolhimento).
O destacamento por mais de 90 dias (60 dos quais consecutivos) confere direito à isenção de IRS sobre os rendimentos pagos a título de compensação pela deslocação e permanência no estrangeiro que excedam os limites previstos no Código do irs (a serem englobados para determinar a taxa de tributação aplicável).
NOTA 1: Os cidadãos búlgaros, romenos e croatas têm restrições no acesso ao mercado de trabalho na UE, podendo ser necessário uma autorização de trabalho para destacamento na Áustria ou na Alemanha.
Segurança Social
Em Portugal, o empregador entrega ao trabalhador destacado o formulário A1 (ex-E101) que garante ao trabalhador, bem como aos familiares a seu cargo, a cobertura pelo sistema de Segurança Social do país de origem por um período máximo de 2 anos. No final destes 2 anos de destacamento o trabalhador pode:
1. Ser novamente destacado para o estrangeiro, sendo que, para poder continuar coberto pelo sistema de Segurança Social do país de origem, deve respeitar um intervalo mínimo de 2 meses entre os dois destacamentos.
2. Continuar a trabalhar no estrangeiro sem observar o intervalo de 2 meses, adquirindo automaticamente o estatuto de expatriado e passando a pagar as contribuições para o sistema de segurança de social do país de acolhimento.
NOTA 1: Interrupção do trabalho - Se o trabalho especificado no formulário A1 for interrompido por motivos imprevistos, o trabalhador ou o empregador podem pedir o prolongamento do período inicial de destacamento até à conclusão do trabalho previsto, sem ter de respeitar o intervalo mínimo de 2 meses. Este prolongamento deve ser solicitado à entidade que emitiu o formulário A1 antes do final do período inicial de destacamento.
NOTA 2: Apresentação do formulário A1 - Durante o destacamento, o trabalhador deve estar em condições de apresentar o formulário A1 às autoridades a qualquer momento. Se não o fizer, poderá vir a ser obrigado a pagar as contribuições de Segurança Social no país de acolhimento.
NOTA 3: Destacamento superior a 2 anos - Quando a duração do destacamento inicial for superior a 2 anos, o empregador solicita uma isenção que permite a cobertura do trabalhador pelo sistema de Segurança Social do país de origem durante todo o período de destacamento. Estas isenções devem ter o acordo das autoridades competentes dos países em questão e são válidas apenas pelo período pré-definido.
Impostos
Por norma, considera-se que um cidadão que reside num país por mais de 183 dias, seguidos ou intercalados, durante um ano fiscal, tem residência fiscal nesse país, devendo entregar a declaração de rendimentos nesse país, incluindo os rendimentos auferidos no país e no estrangeiro.
Pode haver situações em que um cidadão seja considerado como residente fiscal em dois países diferentes, tendo que declarar os seus rendimentos na totalidade e pagar os impostos sobre essa totalidade do rendimento auferido nos diferentes países. Muitos países têm acordos para evitar dupla tributação.
Para ver os escalões de IRS sobre o rendimento coletável anual à taxa normal pode consultar o DOSSIER IRS 2015.
NOTA 1: Dedução de impostos e contribuições - O irs e as contribuições para a Segurança Social são deduzidas da remuneração do trabalhador.
NOTA 2: Nota de Liquidação - Após a entrega da declaração de irs, a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) envia uma notificação para o contribuinte saber se deve efetuar pagamento adicional ou se receberá devolução.
Trabalhadores estrangeiros residentes/trabalhadores em Portugal
Os trabalhadores estrangeiros cujo domicílio fiscal seja em Portugal estão obrigados à entrega da declaração de rendimentos do irs em Portugal, com os rendimentos obtidos em Portugal e no estrangeiro. Antes de dar início a uma atividade profissional em Portugal, o cidadão estrangeiro deve inscrever-se como contribuinte na AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças).
Dupla tributação
Para evitar a dupla tributação existem acordos entre Portugal e outros países que podem ser consultadas no Portal das Finanças (Tax Information Exchange Agreements (TIEA) signed by Portugal).
Ao abrigo destes acordos, pode acontecer o seguinte:
- O imposto pago no país onde trabalha é deduzido ao valor a pagar no país de residência.
- O rendimento auferido no país onde trabalha poderá ser tributável apenas nesse país, estando isento de imposto no país de residência.
- Os países podem ter taxas de tributação diferentes.
- Se não houver retenção na fonte (ou prova dessa retenção) no país estrangeiro, os rendimentos obtidos no estrangeiro serão incluídos no irs do país de residência.
Para fazer prova da sua residência fiscal junto de entidades estrangeiras pode pedir um Certificado de Residência Fiscal às Finanças. Com este certificado fica habilitado a isenções, dispensa de retenção ou redução da taxa aplicável a rendimentos auferidos no estrangeiro, servindo igualmente para apresentar em casos de pedidos de reembolso do imposto retido no estrangeiro.
NOTA 1: Responsabilidade - A eliminação da dupla tributação é da responsabilidade do Estado da residência do trabalhador.
NOTA 2: Pagamento indevido - Nas situações de imposto indevidamente pago noutro Estado, os cidadãos devem requerer o reembolso do pagamento junto das autoridades fiscais desse Estado.
Mais informações sobre o sistema tributário português no Portal das Finanças (em inglês).
Mais informações sobre o sistema de segurança social português no Guia Prático da Segurança Social sobre Destacamento de Trabalhadores de Portugal para Outros Países.
Mais informações sobre esta matéria no artigo que encontra em Trabalhar no estrangeiro.
Se a sua mulher não tem qualquer tipo de rendimentos, então está isenta da obrigação de apresentar declaração anual.
Mais informação em http://sabiasque.pt/familia/noticias/2156-quem-deve-entregar-e-quem-esta-dispensado-de-entregar-a-declaracao-anual-de-irs.html
Empregada doméstica
Boa tarde,Sou uma pessoa particular. Tive uma empregada a quem fiz os descontos para a Segurança Social e irs. Entreguei o modelo 10. A minha dúvida é se no meu irs tenho que declarar estes gastos. Estive à procura mas não encontro resposta.
Obrigada,
Paula
Dúvida
Sou casada e tenho um filho posso entregar a declaração em separado? Como faço com o meu filhoirs 2016
Boa Noite, sou casado, tenho dois dependentes e tenho entregue a declaração em conjunto com a minha esposa. Eu sou trabalhador por conta de outrem e a minha esposa, empresária em nome individual. Será possível entregar-mos a declaração em separado, eu no prazo para trabalhadores dependentes e ela na 2ªfase. Se sim, como o fazer e o que seria mais vantajoso.Obrigado.
Prazo para entrega
Boa noite,Estou na mesma situação do Sr. José Teixeira.
No caso de este casal decidir entregar a declaração de irs em conjunto, quando o devem fazer? Na primeira fase ou na segunda? Visto que um deles é trabalhador independente e outro é trabalhador por conta de outrém.
Obrigada
sou reformado
venho por este meio saber se eu com uma reforma mensal de 237 euros e a minha esposa com uma de 66 euros mensal somos obrigados a entregar o irs ou se estamos isentos mesmo para efeitos de isenção de taxas moderadorasVer artigo em http://sabiasque.pt/familia/noticias/2156-quem-deve-entregar-e-quem-esta-dispensado-de-entregar-a-declaracao-anual-de-irs.html
Trabalhador Independente -Deslocações ao Estranjeiro
Sou trabalhador independente com sede Fiscal em Portugal e tenho contrato de serviço,anual, com uma empresa Italiana em que tenho de me deslocar a varios Paises,comunitários e extracomunitários,para efectuar serviços de montagem,assistencia e reparações de maquinas industriaisA minha pergunta é:Se podem ser consideradas dedutiveis no irs as despesas como, bilhete de avião,vistos e hoteis,as quais são discriminadas na factura.
No total da factura está o serviço prestado e as despesas.
Por ex: este ano 2015 efectuei 13 deslocações ao estranjeiro,só em despesas tive cerca de 10.000€ e estive cerca de 215 dias a trabalhar no estranjeiro
estou aposentado da função pública tenho uma taxa de tributação de IRS de 13,5%, no entanto estou a trabalhar para uma empresa privada com vencimento ordenado mínimo, a minha pergunta é. A minha taxa de Irs
estou aposentado da função pública tenho uma taxa de tributação de irs de 13,5%, no entanto estou a trabalhar para uma empresa privada com vencimento mínimo, a minha pergunta é. A minha taxa de irs vai ser agravada?, e qual a taxa que me vão aplicar?Seguro de vida - crédito à habitação
Agradeço me informem por favor, se o pagamento do seguro de vida no crédito à habitação, é dedutível no irs relativo ao ano de 2015. E se for, em que actividade a posso inserir? Em outros? E recai em despesas familiares?Melhores cumprimentos
Marília Nunes
Dedução de despesas de dependentes a estudar (erasmus) no estrangeiro
O meu filho está a estudar um ano de Erasmus fora de Portugal. Posso deduzir as despesas no irs? Se sim como apresento as despesas, já que não são em euros?casados com duas residências
Bom dia,Para dois sujeitos casados e com duas rendas de habitação a cargo (trabalhamos fora do distrito de residência), como fica a situação de irs em 2015. É possível deduzir ambas as rendas?
Obrigada
Despesas Manutenção e reparação automóvel
Bom dia,Tive um sinistro auto em fevereiro e agora estou a começar a arranjar o meu carro. O mecânico não se importa que eu leve as peças para ficar mais barato, e tenho andado a comprá-las, pedindo factura (airbags, chapa, pára-choques, etc). Acontece que registando a factura no portal não me permite registá-la nesse sector... Peças compradas em "lojas de comércio de peças novas e usadas automóvel". Não deveria ser incluído no sector de reparação e manutenção auto?
Cpts
Casal de Reformados, se devem fazer a declaração IRS em conjunto ou separado?
Estes Srs. fazem habitualmente a declaração de irs em conjunto, com um rendimento global de 21.115,70 euros. No ano passado foi cobrado depois de deduções feitas entre outras: »2013« cerca de 1.300,00 euros e agora »2014« 892,55. Os mesmos dizem-me que nunca pagaram até à data importâncias tão elevadas, e como disse trata-se de um casal de idosos reformados com mobilidade mt reduzida para os dois e doença cronica para o marido.- Com isto a minha pergunta é e em primeiro lugar se estes Srs. não estarão a pagar demais em irs, e por outro lado se vale a pena então efetuar as declarações em separado. Com os melhores cumprimentos aguardo por esclarecimento.
ascendentes
Boa noiteSou casada, vivo com o meu marida a cera de 3 anos a minha mãe passou a viver connosco, posso inseri-la no meu agregado familiar? Ela tem um rendimento anual de 6.530.62
Muito obrigada pelo vosso apoio
Entrega de declaração irs 2014
Boa Noite, sou casado, tenho um dependente e tenho entregue a declaração em conjunto com a minha esposa. Eu sou trabalhador por conta de outrem e a minha esposa, empresária em nome individual. Será possível entregar-mos a declaração em separado, eu no prazo para trabalhadores dependentes e ela na 2ªfase. Se sim, como o fazer e o que seria mais vantajoso.Obrigado.
Entrega de IRS em separado
Bom diaTenho uma dúvida em relação a entregar a declaração de irs em Separado, sou casado tenho 2 filhos de 2 e 5 anos e ambos os Titulares tem rendimentos de trabalho dependente a questão é a seguinte, uma vez que vamos entregar em separado nas duas declarações tem que constar os rendimentos dos dois titulares ou em cada declaração é colocado apenas o Rendimento de cada Titular?
Obrigado desde já pela Ajuda.
Irs
Somos um casal jovem.... Estou desempregada e gravida e o meu marido está a trabalhar à 10 meses.... Quanto ao cálculo para saber o que receber já que só um de nós desconta.... Mas neste ultimo ano temos muitas facturas especialmente de saúde?Obrigado
IRS
Boa tarde estou desempregado, e a receber subsidio desemprego desde o dia 21-06-2013 hoje tentei fazer o irs via Internet mas não me deixa submeter devido a não ter rendimentos,já li em algum lado de que os desempregados estavam isentos do mesmo será verdade.Obrigado
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