O que vai mudar para os trabalhadores em funções públicas
Novidades para os trabalhadores da função pública para 2015:
Reposição dos cortes salariais
Esta reposição representa 20% do valor do corte, ou seja, repõe-se 20% calculados sobre o valor da percentagem do corte, da seguinte forma:
- Salários entre 1.500 e 2.000 euros: Corte de 2,8%
- Salários entre 2.000 e 4.165 euros: Corte entre 2,8% e 8%
- Salários superiores a 4. 165 euros: Corte de 8%
Promoções e progressões de carreiras
As promoções e progressões das carreiras dos trabalhadores em funções públicas continuam congeladas, sendo exceções os trabalhadores em mobilidade intercarreiras ou de categoria. As medidas de exceção poderão também vir a ser aplicadas aos trabalhadores que executem uma mudança de posto ou de categoria nas Forças Armadas, GNR, PSP, Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), Polícia Marítima, Polícia Judiciária e guardas prisionais, desde que não se registe um aumento da despesa com o pessoal.
Tabela Remuneratória Única e Tabela de Suplementos
A integração da carreira na Tabela Remuneratória Única e a criação de uma nova Tabela de Suplementos suportam um progressivo alinhamento da política remuneratória do setor público às práticas do setor privado. A integração de carreiras na Tabela Remuneratória Única não prevê qualquer tipo de redução salarial, mas a nova Tabela de Suplementos prevê a eliminação de alguns complementos ao salário dos trabalhadores da função pública (diploma remetido para promulgação em Outubro 2015).
Regime de requalificação (ex-mobilidade especial)
Prevê-se que cerca de 12 mil trabalhadores entrem no sistema de requalificação, o que implica que estes trabalhadores tenham, no 1º ano de requalificação, um corte de 40% no salário e, no 2º ano, um corte de 60% no salário. A requalificação deverá passar por formação, pelos programas de rescisões e pela aposentação. Só poderão ser contratados novos trabalhadores para o setor público se não se verificar um aumento da despesa global salarial.
Prémios de desempenho
As compensações por desempenho apenas poderão ser atribuídas a 2% dos trabalhadores do serviço, considerando a última avaliação de desempenho e desde que não exista aumento global da despesa.
Subsídio de Natal
O subsídio de Natal continuará a ser pago em regime de duodécimos, sendo o valor mensal calculado consoante a remuneração e o respetivo corte nos salários acima de 1.500 euros.
Subsídio de férias
O subsídio de férias será pago "por inteiro", no mês habitual.
Subsídio de refeição
O valor do subsídio de refeição (4,27 euros diários) manter-se-à em 2015, não se prevendo a atualização dos valores superiores a este recebidos até ao final de 2014.
Trabalho suplementar
O pagamento do trabalho suplementar (horas extraordinárias) continua a ser reduzido: acréscimo de 12,5% para a primeira hora em dia normal de trabalho e de 18,75% nas horas seguintes; acréscimo de 25% por hora para trabalho realizado em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou nos feriados.
Reformas antecipadas
Os trabalhadores da função pública que descontam para a Segurança Social e que têm 30 anos de descontos e mais de 55 anos de idade podem pedir a reforma antecipada.
Eu estou reformado a minha mulher não tem qualquer vencimento ou reforma
Bom diaAgradeço informação
Eu sou reformado a minha mulher não trabalha nem tem reformada, posso fazer o IRS e ela ficar de fora ?
Se a sua mulher não tem qualquer tipo de rendimentos, então está isenta da obrigação de apresentar declaração anual.
Mais informação em http://sabiasque.pt/familia/noticias/2156-quem-deve-entregar-e-quem-esta-dispensado-de-entregar-a-declaracao-anual-de-irs.html
Empregada doméstica
Boa tarde,Sou uma pessoa particular. Tive uma empregada a quem fiz os descontos para a Segurança Social e IRS. Entreguei o modelo 10. A minha dúvida é se no meu IRS tenho que declarar estes gastos. Estive à procura mas não encontro resposta.
Obrigada,
Paula
Dúvida
Sou casada e tenho um filho posso entregar a declaração em separado? Como faço com o meu filhoirs 2016
Boa Noite, sou casado, tenho dois dependentes e tenho entregue a declaração em conjunto com a minha esposa. Eu sou trabalhador por conta de outrem e a minha esposa, empresária em nome individual. Será possível entregar-mos a declaração em separado, eu no prazo para trabalhadores dependentes e ela na 2ªfase. Se sim, como o fazer e o que seria mais vantajoso.Obrigado.
Prazo para entrega
Boa noite,Estou na mesma situação do Sr. José Teixeira.
No caso de este casal decidir entregar a declaração de irs em conjunto, quando o devem fazer? Na primeira fase ou na segunda? Visto que um deles é trabalhador independente e outro é trabalhador por conta de outrém.
Obrigada
sou reformado
venho por este meio saber se eu com uma reforma mensal de 237 euros e a minha esposa com uma de 66 euros mensal somos obrigados a entregar o irs ou se estamos isentos mesmo para efeitos de isenção de taxas moderadorasVer artigo em http://sabiasque.pt/familia/noticias/2156-quem-deve-entregar-e-quem-esta-dispensado-de-entregar-a-declaracao-anual-de-irs.html
Trabalhador Independente -Deslocações ao Estranjeiro
Sou trabalhador independente com sede Fiscal em Portugal e tenho contrato de serviço,anual, com uma empresa Italiana em que tenho de me deslocar a varios Paises,comunitários e extracomunitários,para efectuar serviços de montagem,assistencia e reparações de maquinas industriaisA minha pergunta é:Se podem ser consideradas dedutiveis no IRS as despesas como, bilhete de avião,vistos e hoteis,as quais são discriminadas na factura.
No total da factura está o serviço prestado e as despesas.
Por ex: este ano 2015 efectuei 13 deslocações ao estranjeiro,só em despesas tive cerca de 10.000€ e estive cerca de 215 dias a trabalhar no estranjeiro
estou aposentado da função pública tenho uma taxa de tributação de IRS de 13,5%, no entanto estou a trabalhar para uma empresa privada com vencimento ordenado mínimo, a minha pergunta é. A minha taxa de Irs
estou aposentado da função pública tenho uma taxa de tributação de IRS de 13,5%, no entanto estou a trabalhar para uma empresa privada com vencimento mínimo, a minha pergunta é. A minha taxa de Irs vai ser agravada?, e qual a taxa que me vão aplicar?Seguro de vida - crédito à habitação
Agradeço me informem por favor, se o pagamento do seguro de vida no crédito à habitação, é dedutível no IRS relativo ao ano de 2015. E se for, em que actividade a posso inserir? Em outros? E recai em despesas familiares?Melhores cumprimentos
Marília Nunes
Dedução de despesas de dependentes a estudar (erasmus) no estrangeiro
O meu filho está a estudar um ano de Erasmus fora de Portugal. Posso deduzir as despesas no Irs? Se sim como apresento as despesas, já que não são em euros?casados com duas residências
Bom dia,Para dois sujeitos casados e com duas rendas de habitação a cargo (trabalhamos fora do distrito de residência), como fica a situação de irs em 2015. É possível deduzir ambas as rendas?
Obrigada
Despesas Manutenção e reparação automóvel
Bom dia,Tive um sinistro auto em fevereiro e agora estou a começar a arranjar o meu carro. O mecânico não se importa que eu leve as peças para ficar mais barato, e tenho andado a comprá-las, pedindo factura (airbags, chapa, pára-choques, etc). Acontece que registando a factura no portal não me permite registá-la nesse sector... Peças compradas em "lojas de comércio de peças novas e usadas automóvel". Não deveria ser incluído no sector de reparação e manutenção auto?
Cpts
Casal de Reformados, se devem fazer a declaração IRS em conjunto ou separado?
Estes Srs. fazem habitualmente a declaração de IRS em conjunto, com um rendimento global de 21.115,70 euros. No ano passado foi cobrado depois de deduções feitas entre outras: »2013« cerca de 1.300,00 euros e agora »2014« 892,55. Os mesmos dizem-me que nunca pagaram até à data importâncias tão elevadas, e como disse trata-se de um casal de idosos reformados com mobilidade mt reduzida para os dois e doença cronica para o marido.- Com isto a minha pergunta é e em primeiro lugar se estes Srs. não estarão a pagar demais em IRS, e por outro lado se vale a pena então efetuar as declarações em separado. Com os melhores cumprimentos aguardo por esclarecimento.
ascendentes
Boa noiteSou casada, vivo com o meu marida a cera de 3 anos a minha mãe passou a viver connosco, posso inseri-la no meu agregado familiar? Ela tem um rendimento anual de 6.530.62
Muito obrigada pelo vosso apoio
Entrega de declaração irs 2014
Boa Noite, sou casado, tenho um dependente e tenho entregue a declaração em conjunto com a minha esposa. Eu sou trabalhador por conta de outrem e a minha esposa, empresária em nome individual. Será possível entregar-mos a declaração em separado, eu no prazo para trabalhadores dependentes e ela na 2ªfase. Se sim, como o fazer e o que seria mais vantajoso.Obrigado.
Entrega de IRS em separado
Bom diaTenho uma dúvida em relação a entregar a declaração de IRS em Separado, sou casado tenho 2 filhos de 2 e 5 anos e ambos os Titulares tem rendimentos de trabalho dependente a questão é a seguinte, uma vez que vamos entregar em separado nas duas declarações tem que constar os rendimentos dos dois titulares ou em cada declaração é colocado apenas o Rendimento de cada Titular?
Obrigado desde já pela Ajuda.
Irs
Somos um casal jovem.... Estou desempregada e gravida e o meu marido está a trabalhar à 10 meses.... Quanto ao cálculo para saber o que receber já que só um de nós desconta.... Mas neste ultimo ano temos muitas facturas especialmente de saúde?Subscribe
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