DOSSIER IRS 2015 - Trabalhadores em Funções Públicas

Este 'Dossier IRS 2015' procura apresentar de forma simples as informações mais relevantes sobre as alterações que se verificam nos impostos, procedimentos e comunicações obrigatórias às Finanças (AT - Autoridade Tributária e Aduaneira) e à segurança social.

O que vai mudar para os trabalhadores em funções públicas

Novidades para os trabalhadores da função pública para 2015:

Reposição dos cortes salariais

Esta reposição representa 20% do valor do corte, ou seja, repõe-se 20% calculados sobre o valor da percentagem do corte, da seguinte forma:

  • Salários entre 1.500 e 2.000 euros: Corte de 2,8%
  • Salários entre 2.000 e 4.165 euros: Corte entre 2,8% e 8%
  • Salários superiores a 4. 165 euros: Corte de 8%

Promoções e progressões de carreiras

As promoções e progressões das carreiras dos trabalhadores em funções públicas continuam congeladas, sendo exceções os trabalhadores em mobilidade intercarreiras ou de categoria. As medidas de exceção poderão também vir a ser aplicadas aos trabalhadores que executem uma mudança de posto ou de categoria nas Forças Armadas, GNR, PSP, Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), Polícia Marítima, Polícia Judiciária e guardas prisionais, desde que não se registe um aumento da despesa com o pessoal.

Tabela Remuneratória Única e Tabela de Suplementos

A integração da carreira na Tabela Remuneratória Única e a criação de uma nova Tabela de Suplementos suportam um progressivo alinhamento da política remuneratória do setor público às práticas do setor privado. A integração de carreiras na Tabela Remuneratória Única não prevê qualquer tipo de redução salarial, mas a nova Tabela de Suplementos prevê a eliminação de alguns complementos ao salário dos trabalhadores da função pública (diploma remetido para promulgação em Outubro 2015).

Regime de requalificação (ex-mobilidade especial)

Prevê-se que cerca de 12 mil trabalhadores entrem no sistema de requalificação, o que implica que estes trabalhadores tenham, no 1º ano de requalificação, um corte de 40% no salário e, no 2º ano, um corte de 60% no salário. A requalificação deverá passar por formação, pelos programas de rescisões e pela aposentação. Só poderão ser contratados novos trabalhadores para o setor público se não se verificar um aumento da despesa global salarial.

Prémios de desempenho

As compensações por desempenho apenas poderão ser atribuídas a 2% dos trabalhadores do serviço, considerando a última avaliação de desempenho e desde que não exista aumento global da despesa.

Subsídio de Natal

O subsídio de Natal continuará a ser pago em regime de duodécimos, sendo o valor mensal calculado consoante a remuneração e o respetivo corte nos salários acima de 1.500 euros.

Subsídio de férias

O subsídio de férias será pago "por inteiro", no mês habitual.

Subsídio de refeição

O valor do subsídio de refeição (4,27 euros diários) manter-se-à em 2015, não se prevendo a atualização dos valores superiores a este recebidos até ao final de 2014.

Trabalho suplementar

O pagamento do trabalho suplementar (horas extraordinárias) continua a ser reduzido: acréscimo de 12,5% para a primeira hora em dia normal de trabalho e de 18,75% nas horas seguintes; acréscimo de 25% por hora para trabalho realizado em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou nos feriados.

Reformas antecipadas

Os trabalhadores da função pública que descontam para a Segurança Social e que têm 30 anos de descontos e mais de 55 anos de idade podem pedir a reforma antecipada.

Antunes
Eu estou reformado a minha mulher não tem qualquer vencimento ou reforma
Bom dia
Agradeço informação
Eu sou reformado a minha mulher não trabalha nem tem reformada, posso fazer o IRS e ela ficar de fora ?

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Paulo Silva
Sim, pode. È colocar so os seus dadis
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Beatriz Madeira
A não ser que o manifestem às Finanças, os contribuintes podem entregar a sua declaração de rendimentos separadamente.

Se a sua mulher não tem qualquer tipo de rendimentos, então está isenta da obrigação de apresentar declaração anual.

Mais informação em http://sabiasque.pt/familia/noticias/2156-quem-deve-entregar-e-quem-esta-dispensado-de-entregar-a-declaracao-anual-de-irs.html

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Mário
Apresentar declaração conjunto pode beneficiar o valor de reembolso
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Paula
Empregada doméstica
Boa tarde,
Sou uma pessoa particular. Tive uma empregada a quem fiz os descontos para a Segurança Social e IRS. Entreguei o modelo 10. A minha dúvida é se no meu IRS tenho que declarar estes gastos. Estive à procura mas não encontro resposta.
Obrigada,
Paula

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Beatriz Madeira
À partida a resposta é afirmativa, mas sugerimos-lhe que esclareça junto da AT – Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças), cujos contactos poderá encontrar em http://sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denunciar-ou-apresentar-queixa.html
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Diana Filipa Rodrigues Trindade Ferreira
Dúvida
Sou casada e tenho um filho posso entregar a declaração em separado? Como faço com o meu filho
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Paulo Silva
Optando por meter separado, o NIF do dependente tem que constar nas duas declarações de IRS
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Beatriz Madeira
O filho tem que ser incluído como dependente na declaração de um dos progenitores.
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jose teixeira
irs 2016
Boa Noite, sou casado, tenho dois dependentes e tenho entregue a declaração em conjunto com a minha esposa. Eu sou trabalhador por conta de outrem e a minha esposa, empresária em nome individual. Será possível entregar-mos a declaração em separado, eu no prazo para trabalhadores dependentes e ela na 2ªfase. Se sim, como o fazer e o que seria mais vantajoso.
Obrigado.

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Beatriz Madeira
Fica a sugestão de que consultem um contabilista que vos ajude a fazer simulações e, eventualmente, sob vossa decisão, efetuar as vossas declarações de acordo com a melhor solução encontrada.
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Susana Lima
Prazo para entrega
Boa noite,

Estou na mesma situação do Sr. José Teixeira.
No caso de este casal decidir entregar a declaração de irs em conjunto, quando o devem fazer? Na primeira fase ou na segunda? Visto que um deles é trabalhador independente e outro é trabalhador por conta de outrém.
Obrigada

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PAULO OLIVEIRA FERNANDES CUNHA
sou reformado
venho por este meio saber se eu com uma reforma mensal de 237 euros e a minha esposa com uma de 66 euros mensal somos obrigados a entregar o irs ou se estamos isentos mesmo para efeitos de isenção de taxas moderadoras
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Beatriz Madeira
Ao momento, o que está em vigor é que está dispensado de entregar a declaração anual de IRS quem tenha ganho, no ano anterior, um total inferior a 4.104,00 Eur.

Ver artigo em http://sabiasque.pt/familia/noticias/2156-quem-deve-entregar-e-quem-esta-dispensado-de-entregar-a-declaracao-anual-de-irs.html

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Artur Domingos
Trabalhador Independente -Deslocações ao Estranjeiro
Sou trabalhador independente com sede Fiscal em Portugal e tenho contrato de serviço,anual, com uma empresa Italiana em que tenho de me deslocar a varios Paises,comunitários e extracomunitários,para efectuar serviços de montagem,assistencia e reparações de maquinas industriais
A minha pergunta é:Se podem ser consideradas dedutiveis no IRS as despesas como, bilhete de avião,vistos e hoteis,as quais são discriminadas na factura.

No total da factura está o serviço prestado e as despesas.

Por ex: este ano 2015 efectuei 13 deslocações ao estranjeiro,só em despesas tive cerca de 10.000€ e estive cerca de 215 dias a trabalhar no estranjeiro

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Jose Alves
estou aposentado da função pública tenho uma taxa de tributação de IRS de 13,5%, no entanto estou a trabalhar para uma empresa privada com vencimento ordenado mínimo, a minha pergunta é. A minha taxa de Irs
estou aposentado da função pública tenho uma taxa de tributação de IRS de 13,5%, no entanto estou a trabalhar para uma empresa privada com vencimento mínimo, a minha pergunta é. A minha taxa de Irs vai ser agravada?, e qual a taxa que me vão aplicar?
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Marilia Nunes
Seguro de vida - crédito à habitação
Agradeço me informem por favor, se o pagamento do seguro de vida no crédito à habitação, é dedutível no IRS relativo ao ano de 2015. E se for, em que actividade a posso inserir? Em outros? E recai em despesas familiares?


Melhores cumprimentos

Marília Nunes

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MARIA
Dedução de despesas de dependentes a estudar (erasmus) no estrangeiro
O meu filho está a estudar um ano de Erasmus fora de Portugal. Posso deduzir as despesas no Irs? Se sim como apresento as despesas, já que não são em euros?
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rs
casados com duas residências
Bom dia,
Para dois sujeitos casados e com duas rendas de habitação a cargo (trabalhamos fora do distrito de residência), como fica a situação de irs em 2015. É possível deduzir ambas as rendas?
Obrigada

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pedro
Despesas Manutenção e reparação automóvel
Bom dia,

Tive um sinistro auto em fevereiro e agora estou a começar a arranjar o meu carro. O mecânico não se importa que eu leve as peças para ficar mais barato, e tenho andado a comprá-las, pedindo factura (airbags, chapa, pára-choques, etc). Acontece que registando a factura no portal não me permite registá-la nesse sector... Peças compradas em "lojas de comércio de peças novas e usadas automóvel". Não deveria ser incluído no sector de reparação e manutenção auto?

Cpts

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joão ribeiro
Casal de Reformados, se devem fazer a declaração IRS em conjunto ou separado?
Estes Srs. fazem habitualmente a declaração de IRS em conjunto, com um rendimento global de 21.115,70 euros. No ano passado foi cobrado depois de deduções feitas entre outras: »2013« cerca de 1.300,00 euros e agora »2014« 892,55. Os mesmos dizem-me que nunca pagaram até à data importâncias tão elevadas, e como disse trata-se de um casal de idosos reformados com mobilidade mt reduzida para os dois e doença cronica para o marido.
- Com isto a minha pergunta é e em primeiro lugar se estes Srs. não estarão a pagar demais em IRS, e por outro lado se vale a pena então efetuar as declarações em separado. Com os melhores cumprimentos aguardo por esclarecimento.

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Merita Dias
ascendentes
Boa noite

Sou casada, vivo com o meu marida a cera de 3 anos a minha mãe passou a viver connosco, posso inseri-la no meu agregado familiar? Ela tem um rendimento anual de 6.530.62

Muito obrigada pelo vosso apoio

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Tiago serpa
Entrega de declaração irs 2014
Boa Noite, sou casado, tenho um dependente e tenho entregue a declaração em conjunto com a minha esposa. Eu sou trabalhador por conta de outrem e a minha esposa, empresária em nome individual. Será possível entregar-mos a declaração em separado, eu no prazo para trabalhadores dependentes e ela na 2ªfase. Se sim, como o fazer e o que seria mais vantajoso.
Obrigado.

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Joao Silva
Entrega de IRS em separado
Bom dia
Tenho uma dúvida em relação a entregar a declaração de IRS em Separado, sou casado tenho 2 filhos de 2 e 5 anos e ambos os Titulares tem rendimentos de trabalho dependente a questão é a seguinte, uma vez que vamos entregar em separado nas duas declarações tem que constar os rendimentos dos dois titulares ou em cada declaração é colocado apenas o Rendimento de cada Titular?
Obrigado desde já pela Ajuda.

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Maria Cristina
Irs
Somos um casal jovem.... Estou desempregada e gravida e o meu marido está a trabalhar à 10 meses.... Quanto ao cálculo para saber o que receber já que só um de nós desconta.... Mas neste ultimo ano temos muitas facturas especialmente de saúde?
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