DOSSIER IRS 2015 - Reformados

Este 'Dossier IRS 2015' procura apresentar de forma simples as informações mais relevantes sobre as alterações que se verificam nos impostos, procedimentos e comunicações obrigatórias às Finanças (AT - Autoridade Tributária e Aduaneira) e à segurança social.

O que vai mudar para os reformados

As duas principais alterações para os reformados são o aumento de 1% no valor das pensões mínimas de invalidez e velhice e a reformulação/reposição do montante da Contribuição Extraordinária de Solidariedade nas pensões mais altas.

Aumento das pensões mínimas

O valor das pensões mínimas de invalidez e velhice do regime geral de Segurança Social correspondentes a carreiras contributivas inferiores a 15 anos aumenta 1%. Quem recebe 259,36 euros acrescenta 2,59 euros ao valor da sua pensão, passando a receber 261,95 euros mensais. 

Este aumento também incidirá nas pensões de aposentação, reforma e invalidez e outras correspondentes a tempos de serviço até 18 anos do regime de proteção social convergente, nas pensões do regime especial de Segurança Social das atividades agrícolas, nas pensões do regime não contributivo e regimes a este equiparados, nas pensões dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas, e no complemento por dependência. 

CES nas pensões mais altas

A Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) aplicar-se-à apenas às pensões com um valor superior a 4.611 euros:

  • Taxa de 15% nas pensões entre 4.611 e 7.127 euros;
  • Taxa de 40% sobre o montante das pensões que ultrapasse os 7.127 euros mensais.

O objetivo será reduzir estas taxas em 50% em 2016, prevendo-se a eliminação total da CES em 2017.

Subsídio de Natal em duodécimos

Os pensionistas do regime geral da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações vão continuar a receber o subsídio de Natal em regime de duodécimos, sendo que o subsídio de férias será pago no mês habitual.

Reformas antecipadas

As reformas antecipadas continuam congeladas para os beneficiários do regime geral da Segurança Social, com exceção dos desempregados de longa duração.

Os trabalhadores da função pública que descontam para a Segurança Social e que têm 30 anos de descontos e mais de 55 anos de idade continuam a poder pedir a reforma antecipada.

O descongelamento parcial das reformas antecipadas no regime da Segurança Social refere-se à possibilidade que os trabalhadores do setor privado com 40 anos de descontos e mais de 60 anos de idade têm de pedir a reforma antecipada.

Laura Silva
Contribuições Sociais IRS 2015
Boa tarde, sou trabalhadora independente a recibos verdes eletrónicos e estou a tentar preencher o meu IRS 2015. No entanto, não encontro o quadro onde colocar o montante das contribuições mensais à Segurança Social. No ano passado, coloquei esta informação no quadro 9 do Anexo B mas este ano, tudo mudou e não encontro este quadro. Pode me ajudar por favor?
Obrigada.
Cumprimentos,
Laura Silva

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Arlette
Também estou com a mesma pergunta, já sabe como é por favor?
Cumprimentos, Arlette

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Antunes
Eu estou reformado a minha mulher não tem qualquer vencimento ou reforma
Bom dia
Agradeço informação
Eu sou reformado a minha mulher não trabalha nem tem reformada, posso fazer o IRS e ela ficar de fora ?

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Paulo Silva
Sim, pode. È colocar so os seus dadis
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Beatriz Madeira
A não ser que o manifestem às Finanças, os contribuintes podem entregar a sua declaração de rendimentos separadamente.

Se a sua mulher não tem qualquer tipo de rendimentos, então está isenta da obrigação de apresentar declaração anual.

Mais informação em http://sabiasque.pt/familia/noticias/2156-quem-deve-entregar-e-quem-esta-dispensado-de-entregar-a-declaracao-anual-de-irs.html

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Mário
Apresentar declaração conjunto pode beneficiar o valor de reembolso
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Paula
Empregada doméstica
Boa tarde,
Sou uma pessoa particular. Tive uma empregada a quem fiz os descontos para a Segurança Social e IRS. Entreguei o modelo 10. A minha dúvida é se no meu IRS tenho que declarar estes gastos. Estive à procura mas não encontro resposta.
Obrigada,
Paula

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Beatriz Madeira
À partida a resposta é afirmativa, mas sugerimos-lhe que esclareça junto da AT – Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças), cujos contactos poderá encontrar em http://sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denunciar-ou-apresentar-queixa.html
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Diana Filipa Rodrigues Trindade Ferreira
Dúvida
Sou casada e tenho um filho posso entregar a declaração em separado? Como faço com o meu filho
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Paulo Silva
Optando por meter separado, o NIF do dependente tem que constar nas duas declarações de IRS
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Beatriz Madeira
O filho tem que ser incluído como dependente na declaração de um dos progenitores.
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jose teixeira
irs 2016
Boa Noite, sou casado, tenho dois dependentes e tenho entregue a declaração em conjunto com a minha esposa. Eu sou trabalhador por conta de outrem e a minha esposa, empresária em nome individual. Será possível entregar-mos a declaração em separado, eu no prazo para trabalhadores dependentes e ela na 2ªfase. Se sim, como o fazer e o que seria mais vantajoso.
Obrigado.

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Beatriz Madeira
Fica a sugestão de que consultem um contabilista que vos ajude a fazer simulações e, eventualmente, sob vossa decisão, efetuar as vossas declarações de acordo com a melhor solução encontrada.
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Susana Lima
Prazo para entrega
Boa noite,

Estou na mesma situação do Sr. José Teixeira.
No caso de este casal decidir entregar a declaração de irs em conjunto, quando o devem fazer? Na primeira fase ou na segunda? Visto que um deles é trabalhador independente e outro é trabalhador por conta de outrém.
Obrigada

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PAULO OLIVEIRA FERNANDES CUNHA
sou reformado
venho por este meio saber se eu com uma reforma mensal de 237 euros e a minha esposa com uma de 66 euros mensal somos obrigados a entregar o irs ou se estamos isentos mesmo para efeitos de isenção de taxas moderadoras
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Beatriz Madeira
Ao momento, o que está em vigor é que está dispensado de entregar a declaração anual de IRS quem tenha ganho, no ano anterior, um total inferior a 4.104,00 Eur.

Ver artigo em http://sabiasque.pt/familia/noticias/2156-quem-deve-entregar-e-quem-esta-dispensado-de-entregar-a-declaracao-anual-de-irs.html

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Artur Domingos
Trabalhador Independente -Deslocações ao Estranjeiro
Sou trabalhador independente com sede Fiscal em Portugal e tenho contrato de serviço,anual, com uma empresa Italiana em que tenho de me deslocar a varios Paises,comunitários e extracomunitários,para efectuar serviços de montagem,assistencia e reparações de maquinas industriais
A minha pergunta é:Se podem ser consideradas dedutiveis no IRS as despesas como, bilhete de avião,vistos e hoteis,as quais são discriminadas na factura.

No total da factura está o serviço prestado e as despesas.

Por ex: este ano 2015 efectuei 13 deslocações ao estranjeiro,só em despesas tive cerca de 10.000€ e estive cerca de 215 dias a trabalhar no estranjeiro

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Jose Alves
estou aposentado da função pública tenho uma taxa de tributação de IRS de 13,5%, no entanto estou a trabalhar para uma empresa privada com vencimento ordenado mínimo, a minha pergunta é. A minha taxa de Irs
estou aposentado da função pública tenho uma taxa de tributação de IRS de 13,5%, no entanto estou a trabalhar para uma empresa privada com vencimento mínimo, a minha pergunta é. A minha taxa de Irs vai ser agravada?, e qual a taxa que me vão aplicar?
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Marilia Nunes
Seguro de vida - crédito à habitação
Agradeço me informem por favor, se o pagamento do seguro de vida no crédito à habitação, é dedutível no IRS relativo ao ano de 2015. E se for, em que actividade a posso inserir? Em outros? E recai em despesas familiares?


Melhores cumprimentos

Marília Nunes

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MARIA
Dedução de despesas de dependentes a estudar (erasmus) no estrangeiro
O meu filho está a estudar um ano de Erasmus fora de Portugal. Posso deduzir as despesas no Irs? Se sim como apresento as despesas, já que não são em euros?
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rs
casados com duas residências
Bom dia,
Para dois sujeitos casados e com duas rendas de habitação a cargo (trabalhamos fora do distrito de residência), como fica a situação de irs em 2015. É possível deduzir ambas as rendas?
Obrigada

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pedro
Despesas Manutenção e reparação automóvel
Bom dia,

Tive um sinistro auto em fevereiro e agora estou a começar a arranjar o meu carro. O mecânico não se importa que eu leve as peças para ficar mais barato, e tenho andado a comprá-las, pedindo factura (airbags, chapa, pára-choques, etc). Acontece que registando a factura no portal não me permite registá-la nesse sector... Peças compradas em "lojas de comércio de peças novas e usadas automóvel". Não deveria ser incluído no sector de reparação e manutenção auto?

Cpts

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joão ribeiro
Casal de Reformados, se devem fazer a declaração IRS em conjunto ou separado?
Estes Srs. fazem habitualmente a declaração de IRS em conjunto, com um rendimento global de 21.115,70 euros. No ano passado foi cobrado depois de deduções feitas entre outras: »2013« cerca de 1.300,00 euros e agora »2014« 892,55. Os mesmos dizem-me que nunca pagaram até à data importâncias tão elevadas, e como disse trata-se de um casal de idosos reformados com mobilidade mt reduzida para os dois e doença cronica para o marido.
- Com isto a minha pergunta é e em primeiro lugar se estes Srs. não estarão a pagar demais em IRS, e por outro lado se vale a pena então efetuar as declarações em separado. Com os melhores cumprimentos aguardo por esclarecimento.

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Merita Dias
ascendentes
Boa noite

Sou casada, vivo com o meu marida a cera de 3 anos a minha mãe passou a viver connosco, posso inseri-la no meu agregado familiar? Ela tem um rendimento anual de 6.530.62

Muito obrigada pelo vosso apoio

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Tiago serpa
Entrega de declaração irs 2014
Boa Noite, sou casado, tenho um dependente e tenho entregue a declaração em conjunto com a minha esposa. Eu sou trabalhador por conta de outrem e a minha esposa, empresária em nome individual. Será possível entregar-mos a declaração em separado, eu no prazo para trabalhadores dependentes e ela na 2ªfase. Se sim, como o fazer e o que seria mais vantajoso.
Obrigado.

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