O que vai mudar no consumo particular
Para ter direito à dedução de despesas no IRS o consumidor tem de estar na posse de todas as faturas das despesas que efetuou com o respetivo número de identificação fiscal (NIF).
Qualquer que seja o consumo, aqueles que o vendem ou que o prestam como serviço, devem comunicar a informação sobre esse consumo (fatura) às Finanças. A despesa associada ao consumo comunicado será posterior e automaticamente integrada na declaração de impostos do consumidor.
As Finanças vão disponibilizar a lista de consumos/despesas comunicadas pelos comerciantes e prestadores de serviços na página pessoal de cada contribuinte, no Portal das Finanças, podendo assim ser consultada a qualquer momento.
O consumidor deve guardar todas as faturas, com dois propósitos: fazer a verificação do que foi comunicado às Finanças e poder, em caso de necessidade, fazer prova do consumo/despesa caso o cruzamento de dados não coincida. Estas regras são válidas para a declaração a ser entregue em 2016.
Eletricidade
A fatura mensal da eletricidade vai aumentar 3,3% no mercado regulado e, no mercado liberalizado, de forma indexada às tarifas transitórias. Os beneficiários da tarifa social pagarão menos 14% que em 2014. Este ano entram em vigor novas regras para quem produz eletricidade em casa, para autoconsumo ou para introduzir na rede.
Água
A fatura mensal da água vai aumentar até 68 cêntimos no litoral, como seja na região de Lisboa, Sintra e Cascais. No interior, como seja nas regiões da Beira Interior ou Trás-os-Montes e Alto Douro, os consumidores poderão vir a poupar entre 3,1 e 3,3 Eur. Nas regiões do Oeste, Centro e Norte Alentejano a tarifa baixa entre 2,09 e 2,95 Eur.
Audiovisuais e telecomunicações
De uma forma geral, os preços dos serviços de audiovisuais e de telecomunicações vão subir entre 2,5% e 3%. Haverá produtos ou segmentos, como sejam o telefone fixo, os equipamentos, a instalação, os canais premium e alguns tarifários de telefone móvel de algumas operadoras que não sofrerão alterações.
Declaracao de rendimentos
Boa tarde,Podia-me por favor tirar um duvida que tenho nas declaracoes de IRS? A informacao sobre as deducoes para a seguranca social feitas ao longo do ano, tem de constar na declaracao de rendimentos, ou apenas tudo que esteja relacionado com deducoes em sede de IRS?
Obrigado.
IRS 2015 e Baixa Médica
Boa tarde,Estive de baixa médica todo o ano de 2015 e a minha mulher é desempregada de longa duração.
Não submeti a declaração e agora é necessário um comprovativo.
1 - Necessito saber se vigora a obrigação da apresentação de declaração de IRS.
2 - O que é necessário para a obtenção da declaração de IRS?
Obrigado.
Em resposta à segunda questão, será de contactar a AT (Finanças), cujos contactos poderá encontrar em http://sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denunciar-ou-apresentar-queixa.html
Declaração irs
Já entreguei declaração conjunta, agora posso substituir por separado?Obrigada
IRS a pagar
Boa noite,No ano passado estive desempregada até Junho. Em Julho reabri a actividade e até final do ano facturei 6800 euros (ainda isenta de IVA e retenção IRS).
Foi o único rendimento que auferi. Na simulação de 2015 foram considerados os 75% do rendimento total, 5122€. O que estranho é que com rendimento tributável tão baixo ainda vou ter que pagar 325€ de imposto.
Será que preenchi mal...? é a primeira vez que me acontece pois sempre tive rendimentos baixos como independente.
Alguém me sabe explicar porquê? Agradeço desde já
erro no irs - tributação conjunta para não residentes
Boa tarde,Estou a tentar submeter a declaração do IRS, no entanto não me é possível devido ao seguinte erro - 127R - Optando a tributação pelo regime geral - sujeitos passívos casados não podem optar pela tributação conjunta.
Já tentei optar por outro tipo de regime, mas não penso que tal se adeque ao meu caso tendo em conta que sou residente no Luxemburgo há muitos anos e o único rendimento do território Português que tenho (juntamente com o meu marido) é do arrendamento de uma casa.
Alguém consegue entender a razão de tal erro?
% da totalidade
dos rendimentos auferidos dentro e fora deste território
erro no irs - tributação conjunta para não residentes
Estou com o mesmo problema...Contribuições Sociais IRS 2015
Boa tarde, sou trabalhadora independente a recibos verdes eletrónicos e estou a tentar preencher o meu IRS 2015. No entanto, não encontro o quadro onde colocar o montante das contribuições mensais à segurança social. No ano passado, coloquei esta informação no quadro 9 do Anexo B mas este ano, tudo mudou e não encontro este quadro. Pode me ajudar por favor?Obrigada.
Cumprimentos,
Laura Silva
Cumprimentos, Arlette
Eu estou reformado a minha mulher não tem qualquer vencimento ou reforma
Bom diaAgradeço informação
Eu sou reformado a minha mulher não trabalha nem tem reformada, posso fazer o IRS e ela ficar de fora ?
Se a sua mulher não tem qualquer tipo de rendimentos, então está isenta da obrigação de apresentar declaração anual.
Mais informação em http://sabiasque.pt/familia/noticias/2156-quem-deve-entregar-e-quem-esta-dispensado-de-entregar-a-declaracao-anual-de-irs.html
Empregada doméstica
Boa tarde,Sou uma pessoa particular. Tive uma empregada a quem fiz os descontos para a Segurança Social e IRS. Entreguei o modelo 10. A minha dúvida é se no meu IRS tenho que declarar estes gastos. Estive à procura mas não encontro resposta.
Obrigada,
Paula
Dúvida
Sou casada e tenho um filho posso entregar a declaração em separado? Como faço com o meu filhoirs 2016
Boa Noite, sou casado, tenho dois dependentes e tenho entregue a declaração em conjunto com a minha esposa. Eu sou trabalhador por conta de outrem e a minha esposa, empresária em nome individual. Será possível entregar-mos a declaração em separado, eu no prazo para trabalhadores dependentes e ela na 2ªfase. Se sim, como o fazer e o que seria mais vantajoso.Obrigado.
Prazo para entrega
Boa noite,Estou na mesma situação do Sr. José Teixeira.
No caso de este casal decidir entregar a declaração de irs em conjunto, quando o devem fazer? Na primeira fase ou na segunda? Visto que um deles é trabalhador independente e outro é trabalhador por conta de outrém.
Obrigada
sou reformado
venho por este meio saber se eu com uma reforma mensal de 237 euros e a minha esposa com uma de 66 euros mensal somos obrigados a entregar o irs ou se estamos isentos mesmo para efeitos de isenção de taxas moderadorasVer artigo em http://sabiasque.pt/familia/noticias/2156-quem-deve-entregar-e-quem-esta-dispensado-de-entregar-a-declaracao-anual-de-irs.html
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