Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Artigo 91.º - Efeitos da avaliação do desempenho

Republicação pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho

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Artigo 91.º - Efeitos da avaliação do desempenho

Para além dos efeitos previstos no diploma que a regulamenta, a avaliação do desempenho dos trabalhadores tem os efeitos previstos na presente lei em matéria de alteração de posicionamento remuneratório na carreira, de atribuição de prémios de desempenho e efeitos disciplinares.

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