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SECÇÃO III Avaliação do desempenho
Artigo 89.º - Avaliação do desempenho
Os trabalhadores estão sujeitos ao regime de avaliação do desempenho constante do diploma próprio referido na alínea a) do artigo 5.º
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Republicação pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho
Os trabalhadores estão sujeitos ao regime de avaliação do desempenho constante do diploma próprio referido na alínea a) do artigo 5.º
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