Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - ANEXO (a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º) Caracterização das carreiras gerais

Republicação pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho

Índice do artigo

ANEXO

(a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º)

Caracterização das carreiras gerais

CarreiraCategoriasConteúdo funcionalGrau de complexidade funcionalNúmero de posições remuneratórias
Técnico superior Técnico superior
  • Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
  • Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
  • Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
  • Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
3 14
Assistente técnico Coordenador técnico
  • Funções de chefia técnica e administrativa em uma subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável.
  • Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores. Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade.
  • Funções exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade.
2 4
Assistente técnico
  • Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
2 9
Assistente operacional Encarregado geral operacional
  • Funções de chefia do pessoal da carreira de assistente operacional. Coordenação geral de todas as tarefas realizadas pelo pessoal afeto aos setores de atividade sob sua supervisão.
1 2
Encarregado operacional
  • Funções de coordenação dos assistentes operacionais afetos ao seu setor de atividade, por cujos resultados é responsável.
  • Realização das tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação.
  • Substituição do encarregado geral nas suas ausências e impedimentos.
5
Assistente operacional
  • Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.
  • Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.
  • Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
8

SECÇÃO III Procedimentos disciplinares SUBSECÇÃO I Disposições gerais

4000 Characters left