Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Artigo 390.º - Transformação da conciliação em mediação

Republicação pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho

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Artigo 390.º - Transformação da conciliação em mediação

A conciliação pode ser transformada em mediação, nos termos dos artigos seguintes.

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