Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Artigo 358.º - Publicidade

Republicação pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho

Índice do artigo

Artigo 358.º - Publicidade

O empregador público deve afixar no órgão ou serviço, em local apropriado, a indicação dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis.

4000 Characters left