Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Artigo 313.º - Ilicitude da cessação do contrato de trabalho

Republicação pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho

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Artigo 313.º - Ilicitude da cessação do contrato de trabalho

em funções públicas O regime da apreciação judicial do despedimento ou demissão é aplicável ao ato que declara a cessação do contrato de trabalho em funções públicas na sequência de processo de requalificação.

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