Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Artigo 250.º - Fixação de critérios gerais e abstratos de identificação

Republicação pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho

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Artigo 250.º - Fixação de critérios gerais e abstratos de identificação

do universo de trabalhadores O diploma que determina ou concretiza a fusão ou a reestruturação do órgão ou serviço com transferência de atribuições ou competências fixa os critérios gerais e abstratos de identificação do universo de trabalhadores necessários à prossecução das atribuições ou ao exercício das competências transferidas e que devem ser reafetos ao serviço integrador.

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