Pág. 20 de 408
SECÇÃO II Garantias de imparcialidade
Artigo 19.º - Incompatibilidades e impedimentos
1 — No exercício das suas funções, os trabalhadores em funções públicas estão exclusivamente ao serviço do interesse público, tal como é definido, nos termos da lei, pelos órgãos competentes da Administração.
2 — Sem prejuízo de impedimentos previstos na Constituição e noutros diplomas, os trabalhadores com vínculo de emprego público estão sujeitos ao regime de incompatibilidades e impedimentos previsto na presente secção.
Subscribe
My comments