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Trabalho

Trabalhofoi criado por Pedro Ferreira

16 Jan. 2023 17:33 #22979
(Isabel) - Trabalho a 3 anos numa empresa, nunca assinei contrato e em dezembro pedi para sair. Terminei o trabalho em 12/01/2023
Trabalho a meio período
Sem cobtrato assinado
O que tenho direito a receber?

Respondido por Pedro Ferreira no tópico Trabalho

03 Dez. 2023 13:08 #24098
Segundo a informação de que disponho, trabalhar sem contrato escrito não significa que não tenha um vínculo laboral com a sua entidade patronal. O código do trabalho estabelece que o contrato pode ser celebrado por escrito ou oralmente. Portanto, se trabalhou para uma empresa por três anos, mesmo sem ter assinado um contrato, presume-se que tinha um contrato de trabalho sem termo, ou seja, um contrato efetivo.

Se pediu para sair da empresa, isso significa que rescindiu o contrato por sua iniciativa. Nesse caso, tem direito a receber as seguintes verbas:
•  A retribuição correspondente ao período de férias vencido e não gozado, bem como o subsídio respetivo;
•  A retribuição correspondente a um período de férias proporcional ao tempo de serviço prestado no ano da cessação do contrato, bem como o subsídio respetivo;
•  O subsídio de Natal proporcional ao tempo de serviço prestado no ano da cessação do contrato;
•  A compensação por antiguidade, se estiver prevista no contrato, no instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável ou nos usos da empresa.

No entanto, também tem algumas obrigações ao rescindir o contrato por sua iniciativa, como:

•  Comunicar a sua decisão à entidade patronal, por escrito, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respetivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade;
•  Cumprir o período de aviso prévio, salvo se a entidade patronal o dispensar, total ou parcialmente, da prestação de trabalho;
•  Devolver à entidade patronal todos os objetos que lhe tenham sido confiados para a execução do trabalho, como ferramentas, equipamentos, documentos, entre outros.
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