(Vânia) - Sou profissional de Diagnóstico e Terapêutica e trabalho para uma entidade das 08 h às 16 horas de segunda á sexta. Nesse horário colocam-me 1 hora que supostamente é para almoço. Ou seja colocam me a trabalhar "7 horas" de segunda á sexta. Depois no sábado venho trabalhar mais 5 horas das 08 às 13 horas e só tenho todas as semanas o Domingo de descanso.
Gostaria de perceber se me podem obrigar a cumprir este tipo de horário.
Não há nada de errado no seu horário de trabalho. O nr. 1 do artigo 232 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html) diz que "O trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso por semana.".
O Código do trabalho apresentado nesta página (Lei n.º 7/2009) e artigos anexos está em vigor desde Fevereiro de 2009 e foi atualizado com as alterações introduzidas .
Para consultar o...
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Se uma mulher nua tiver deitada em cima de um homem nu ,mas sem penetração, há possibilidade de engravidar?
6 dias 3 horas
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